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Títulos < Quais são e como funciona >
Fundador

     São sócios fundadores as pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título associativo desta categoria, com direito a:

a) fazer uso de um lote de doze (12,00) metros por vinte e dois (22) metros, com área de duzentos e sessenta e quatro (264) metros quadrados;

b) votar e ser votado como membro do Conselho Deliberativo;

c) Tornar-se proprietário do lote conforme letra a, inciso VI do artigo 14 do estatuto social do clube;

d) Receber uma parte ideal equivalente à sua cota parte, das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, conforme letra b, inciso VI do artigo 14 do estatuto social do clube.


Patrimonial

     São sócios patrimoniais as pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título associativo desta categoria, com direito a receber uma parte ideal equivalente à sua cota parte das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, conforme letra b, inciso VI do artigo 14 do estatuto social do clube.


Familiar

     São sócios familiares as pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título associativo desta categoria.


Individual

     São sócios individuais as pessoas físicas que adquirirem pelo menos um título associativo desta categoria.


Familiar Contribuinte

     São sócios familiares contribuintes os dependentes, descendentes de primeira geração do sócio titular que contraírem núpcias. É vedada a inscrição, nesta categoria, de sócios proprietários de títulos, na data da aprovação do presente estatuto.


Individual Contribuinte

     São sócios individuais contribuintes os dependentes, descendentes de primeira geração do sócio titular, maiores de 18 anos, se do sexo masculino e maiores de 21 anos, se do sexo feminino. Se estudantes, maior de 25 anos para ambos os sexos. É vedada a inscrição, nesta categoria, de sócios proprietários de títulos, na data da aprovação de presente estatuto.


Transitório Familiar e Individual

     São sócios transitórios, individuais ou familiares, os candidatos residentes na área de jurisdição do clube, com permanência máxima limitada a 6 meses, prorrogável por igual período, dotados de representatividade social, em razão do cargo, função pública ou privada, a critério do Conselho Deliberativo.

     A admissão deverá ser proposta por três Sócios, no gozo de seus direitos, receber a aprovação do Presidente do Conselho Deliberativo, depois de parecer favorável da Comissão de Sindicância, recebendo finalmente a aprovação do Presidente da Diretoria Executiva.


Honorário
     São sócios honorários ou beneméritos, respectivamente, o estranho ou integrante do quadro social, que prestem relevantes serviços ao Clube. A outorga será feita pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.