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Fundador |
São
sócios fundadores as pessoas físicas
ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título associativo
desta categoria, com direito a:
a) fazer uso
de um lote de doze (12,00) metros por vinte e dois (22) metros, com área
de duzentos e sessenta e quatro (264) metros quadrados;
b) votar e ser votado como membro do Conselho Deliberativo;
c) Tornar-se
proprietário
do lote conforme letra a, inciso VI do artigo 14 do estatuto social
do clube;
d) Receber uma
parte ideal equivalente à sua cota parte, das áreas
e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, conforme letra
b, inciso VI do artigo 14 do estatuto social do clube. |
Patrimonial |
São sócios patrimoniais as pessoas
físicas ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título
associativo desta categoria, com direito a receber uma parte ideal equivalente à sua
cota parte das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio
social, conforme letra b, inciso VI do artigo 14 do estatuto social do
clube.
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Familiar |
São sócios familiares as pessoas físicas
ou jurídicas que adquirirem pelo menos um título associativo
desta categoria.
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Individual |
São sócios individuais as pessoas
físicas que adquirirem pelo menos um título associativo
desta categoria.
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Familiar
Contribuinte |
São sócios familiares contribuintes
os dependentes, descendentes de primeira geração do sócio
titular que contraírem núpcias. É vedada a inscrição,
nesta categoria, de sócios proprietários de títulos,
na data da aprovação do presente estatuto.
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Individual
Contribuinte |
São sócios individuais contribuintes
os dependentes, descendentes de primeira geração do sócio
titular, maiores de 18 anos, se do sexo masculino e maiores de 21 anos,
se do sexo feminino. Se estudantes, maior de 25 anos para ambos os sexos. É vedada
a inscrição, nesta categoria, de sócios proprietários
de títulos, na data da aprovação de presente estatuto. |
Transitório Familiar e Individual |
São sócios transitórios, individuais
ou familiares, os candidatos residentes na área de jurisdição
do clube, com permanência máxima limitada a 6 meses, prorrogável
por igual período, dotados de representatividade social, em razão
do cargo, função pública ou privada, a critério
do Conselho Deliberativo.
A admissão deverá ser proposta por três Sócios,
no gozo de seus direitos, receber a aprovação do Presidente
do Conselho Deliberativo, depois de parecer favorável da Comissão
de Sindicância, recebendo finalmente a aprovação
do Presidente da Diretoria Executiva. |
Honorário |
São sócios honorários
ou beneméritos,
respectivamente, o estranho ou integrante do quadro social, que prestem
relevantes serviços ao Clube. A outorga será feita pela
Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo. |
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