Artigo
1º - A represa do Clube Náutico
Taquaritinga é uma dependência do clube, sendo reservada
aos seus associados e familiares para lazer, recreação
e pratica de esportes náuticos, devendo a sua utilização,
em carater primordial, preservar o equilíbrio ecológico
e o meio ambiente.
Parágrafo
Primeiro: -
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer regras e utilização da represa, visando
propiciar aos associados as condições de segurança
da navegação, salvaguarda da vida humana nas águas
e a prevenção da poluição hídrica,
em particular.
Parágrafo
Segundo: - Foi
elaborado em obediência
aos dispositivos legais e vigentes, em particular as Normas da
Autoridade Marítima para Amadores Embarcações de
Esporte e / ou Recreio( NORMAM-03 ),e
de acordo com as peculiaridades, as condições, e as exigências
internas do Clube Náutico Taquaritinga.
Artigo
2º - A represa será utilizada pelos
associados de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, obedecendo
as disposições estabelecidas.
Artigo 3º - Horário de Utilização: - A represa
somente poderá ser utilizada no período diurno ( do nascer
ao pôr do sol ), ou seja das 06:00 horas às 18:00 horas,
podendo ser alterado pela Diretoria Executiva, em função
da variação da hora adotada no País ( horário
normal ou de verão ). e da disponibilidade de funcionários
em serviços no local.
Parágrafo Único – O horário
determinado pela Diretoria Executiva será afixado nos quadros
de avisos da Secretaria e da Sede de Campo, para conhecimento dos associados.
Artigo 4º - Permanência de Embarcações na Água:
- Não é permitida a permanência de qualquer embarcação
na água antes e após a hora de fechamento.
§ 1º - Em caso de absoluta necessidade, poderá o barco
pernoitar na água, devendo ser encalhado e amarrado, após
a autorização do Gerente de Sede e em local por ele indicado,
sob a inteira responsabilidade de seu proprietário.
§ 2º -
Caso seja verificado a presença
de embarcação em desacordo com o disposto neste artigo,
poderá o clube retira-la do local onde for encontrada e transporta-la
para outro local, não ficando, entretanto, responsável
pelas condições da mesma.
Artigo 5º - Áreas
delimitadas para atividades especificadas: - A Diretoria
poderá delimitar
locais específicos para a pratica das diversas modalidades esportivas
admitidas, além daquelas já definidas adiante, neste
Regulamento, ou altera-las, de acordo com as necessidades, sem aviso
prévio.
Artigo
6º- Das Modalidades Esportivas: -
O clube admite a pratica das seguintes modalidades esportivas em sua
represa:
- Pesca Esportiva
- Natação
- Esportes Náuticos
§ 1º -
Pesca Esportiva – será praticada
de acordo com a regulamentação e normas especificadas da
modalidade, obedecendo as regras estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º - Natação – pode
ser praticada em caráter recreativo, nas áreas delimitadas
pelo balizamento, bóias e cordas. Ë proibido a entrada ou
permanência de banhistas fora dos locais demarcados para uso exclusivo
da pratica da natação.
§ 3º - Esportes Náuticos – são
aqueles praticados sempre com o auxilio de embarcação,
sendo admitidos:
- canoagem;
- vela;
- náutica a motor;
- esqui aquático;
e
- outros esportes, não
especificados.
Parágrafo Único:
- A pratica de modalidades, de acordo com o item “e” acima, deverá obedecer aos
critérios de segurança exigidos para a mesma, as circunstancias
( número de embarcações na represa, estado do tempo,
etc. . .). sempre de acordo com o disposto neste Regulamento e autorizado
pela Diretoria.
Artigo
7º - A palavra “embarcação” utilizada
neste Regulamento significa, de acordo com a Marinha do Brasil, “A
qualquer engenho ou aparelho, inclusive sem calado e hidroaviões,
usados ou serem capazes de serem usados como meio de transporte sobre
a água”.
Parágrafo Único: -Somente
serão admitidas nas dependências do clube e poderão
ser lançadas à represa, as embarcações que
cumpram integralmente os requisitos contidos neste Regulamento.
Artigo:
8º - Dimensões: -
as embarcações
deverão ter comprimento máximo de 20 ( vinte ) pés,
ou seja 6,10 ( seis metros e dez centímetros ) medidos de proa à popa.
§ 1º - Às plataformas de popa, gurupés
( embarcações a vela ) ou apêndices similares não
serão consideradas para o cômputo dessas medidas. As dimensões
referidas neste item são as que fazem parte do título de
inscrição da embarcação. Em casos omissos,
as medidas serão tomadas pelo clube, de acordo com o disposto
neste.
Artigo
9º - Características gerais das embarcações:
- todas as embarcações para serem admitidas
no clube deverão ser preferencialmente do tipo “aberto”,
podendo ser admitidas as cabinadas, observadas as restrições
contidas no artigo 8º , deste Regulamento.
§ 1º -
Para a pratica do esqui aquático,
de acordo com as normas internacionais de segurança, devem ser
utilizadas embarcações apropriadas. É aconselhável
que na embarcação, além do piloto, esteja pelo menos
outro tripulante para observar o esquiador ( o condutor deverá estar
com a sua atenção voltada permanentemente para as manobras
da embarcação ). É obrigatório o uso do colete
salva-vidas pelo esquiador.
§ 2º - O
interior das embarcações
cabinadas poderá ser vistoriada pelos funcionários
autorizados, em serviço na represa, a qualquer momento, sem aviso
prévio.
Artigo
10º - Propulsão: - as
embarcações
poderão ser movidas a remos, velas, ou a motor elétrico
ou de combustão interna, sendo admitidos como combustíveis
apenas a gasolina ou etanól ( álcool ).
Artigo
11 – Documentação: -
as embarcações para estarem aptas a navegar na represa do
clube, deverão cumprir os preceitos legais, e/ou administrativos
internos do clube.
§ 1º - Título de Inscrição:
- (
TIM ) deverão possuir a devida inscrição, emitida
pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha, sempre
em nome do associado possuidor da embarcação.
§ 2º -
Cadastro: - deverão
estar devidamente cadastradas junto à Secretaria do Clube Náutico
Taquaritinga e, para tanto é necessário
o cumprimento “a priori” , das exigências acima. Deverá ser
preenchida uma ficha cadastral, cujo modelo faz parte integrante deste
Regulamento.
§ 3º -
Termo de Responsabilidade: - os associados
proprietários de embarcações e/ou outros equipamentos,
deverão assinar um “Termo de Responsabilidade “, civil
criminal e administrativo, conforme o modelo anexo a este Regulamento.
§ 4º -
Transferencia: -
as transferencias de propriedade de embarcações obedecerão as mesmas
regras acima, e deverão ser imediatamente providenciadas pelos
associados, e enquanto não forem regularizadas, estarão
impedidas de lançar as mesmas à represa do clube.
§ 5º - Identificação: -
( identificação
visual da embarcação ) toda embarcação é obrigada
a ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos
não menores que 10 ( dez ) centímetros de altura. O tamanho
exigido poderá ser maior, a critério da Diretoria, para
ser apropriado às dimensões da embarcação,
em cor que contraste com a da mesma, do seguinte modo:
- nome da embarcação – na popa, juntamente com
o porto de inscrição;
- nome da embarcação – na
metade de vante ( frente ) do costado, em ambos os bordos;
- classificação da embarcação, isto é classe,
divisão e subdivisão embaixo do nome da embarcação,
de acordo com o item acima.
§ 6º -
Somente após cumprirem as exigências
acima, as embarcações receberão um “selo adesivo” do
Clube Náutico Taquaritinga, a ser afixado na popa:
§ 7º - É vedado o uso de nomes iguais
entre embarcações. Em caso de duplicidade o proprietário
será notificado para providenciar a devida alteração.
§ 8º - As
embarcações miúdas
( sem motor e similares ) não estão dispensadas de identificação
utilizando um grupo alfanumérico fornecido pelo clube, marcado
obedecendo ao disposto no inciso 5º do artigo 11º .
Artigo
12 – As motos- aquáticas
(jet ski ) devem
possuir identificação visual de acordo com o estabelecido
no Regulamento da Marinha, com as mesmas dimensões e características
mencionadas neste Regulamento, utilizando os grupos alfanuméricos
da Inscrição Simplificada da embarcação,
na metade de vante ( frente ) , em ambos osbordos.
Parágrafo Único – A
identificação
das embarcações não poderá ser feita com
tinta lavável fita adesiva e outros meios facilmente removíveis,
devendo ser utilizada tinta tipo esmalte sintético ou similar.
Artigo
13 – Equipamentos de segurança: -
são exigidos a bordo:
I )
Extintores de incêndio: - as
embarcações
movidas a motor deverão ser dotadas de, pelo menos 01 ( um ) extintor
da classe BL, ou seja CO2 ( 2 litros ), ou pó químico (
1 kg ) ou espuma ( 5 litros ).
II ) Coletes Salva-Vidas :
- todas as embarcações
deverão dispor a bordo de coletes salva-vidas da classe III (
com exceção das pranchas de wind-surf, moto-aquáticas
e caiaques ) em numero correspondentes a lotação da embarcação.
Deverá haver a bordo coletes de tamanho apropriado às crianças
até 35 kls. ( trinta e cinco quilos ) , quando for o caso.
Parágrafo Único -
Os condutores e passageiros de pranchas wind-surf, moto – aquática ( jet ski ) e caiaques
estão obrigados a usar coletes salva-vidas.
Artigo
14 – Dos condutores de embarcação
( habilitação ) : - para conduzir embarcações
na represa do clube, os associados deverão estar comprovadamente
habilitados, por Carteira de Habilitação de Amador, nas
diversas categorias como segue:
I ) Para
embarcações a vela é necessário
habilitaçãode
Veleiro Amador;
II ) Para
a condução de quaisquer embarcações
a motor, é exigida a habilitação mínima na
categoria de Arrais Amador;
III ) Não é exigida habilitação
para condução de embarcações tipo pranchas
de wind-surf, canoas sem motor caiaques e caíques.
§ 1º - Os
associados proprietários
de embarcação, poderão indicar outros associados
devidamente habilitados, que ficarão autorizados a conduzir a
mesma, o que não lhes retira, em hipótese alguma, a responsabilidade
sobre acidentes, de acordo com o que reza as normas da Diretoria de Portos
e Costas.
§ - 2º - Os
associados habilitados para dirigir embarcações deverão providenciar a revalidação
da mesma, de acordo com o prazo de validade estabelecido no referido
documento. Aqueles que estiverem com suas habilitações
vencidas, não poderão dirigir embarcações
na represa.
Artigo
15 – Do trafego de embarcações: -
Além do disposto no “R.I.P.E.A.M” e anexos da Marinha
do Brasil, o trafego de embarcações na represa do clube
deverá obedecer as seguintes regras:
I ) – Toda
embarcação deverá seguir
o sentido anti – horário , acompanhando as margens da represa,
obedecendo a sinalização, e não devendo navegar
em diagonal ou perpendicular a este trajeto.
II ) – As ultrapassagens deverão ser sempre
realizadas por “bombordo” (esquerda). Quando for o caso de
resgate de esquiador deverá ser feito por “boreste” (
direita).
III ) – Deverá ser mantida obrigatoriamente, a distancia
mínima de 50 m (cinqüenta metros) entre as embarcações
navegando, em qualquer direção ou trajetória.
IV
) – Quando houver esquiador,
a referida distancia de 50 m ( cinqüenta metros )deverá ser mantida
do mesmo, e não da embarcação, em qualquer direção.
V ) -
Fica expressamente vedado aos motos - aquáticas
(je ski ) usar as esteiras das lanchas para suas manobras, se estas estiverem
puxando esquiadores.
VI
) – Fica vedado as motos – aquáticas
( jet ski ) executar manobras radicais, fazer ziguezagues, nem provocar
marolas desnecessárias perto das áreas restritas ou congestionadas
de embarcações.
Artigo
16 – Moto – Aquática:
( jet Ski ) –A
visibilidade do condutor de moto – aquática ( jet ski ) é prejudicada
no setor de vante ( frente ) em função da inclinação
da embarcação e dos respingos d’água e nos
demais setores pela própria velocidade da embarcação.
Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto – aquática
( jet ski ) , em face das restrições de visibilidade descrita.
I ) – Reboque: -
em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas por essa
embarcação, fica proibido ( seção V – Marinha
) o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja
de outra embarcação ou de pessoas praticando esqui aquático.
Somente será autorizada a utilização para reboque
pelas moto – aquáticas com mais de 2 ( dois ) lugares e
aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana.
II ) – É obrigatório ao condutor
de moto – aquática ( jet ski ) a chave de segurança
atada ao pulso, ao colete ou a qualquer parte do corpo, de forma que
ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a
propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração
da maquina.
Artigo
17 – Os caiaques
deverão sempre
navegar próximos as margens, em distancia não superior
a 5 ( cinco ) metros das mesmas ,por motivo de segurança.
Artigo 18 – Os lançamentos e retiradas das embarcações
deverão ser feitos nas áreas demarcadas pelo clube, sendo
portanto vedado o lançamento e retirada por qualquer outro da
represa.
Parágrafo Único – Os
lançamentos
e retiradas serão efetuados somente durante o horário de
uso da represa, acompanhado por funcionário de serviço
na represa .
Artigo
19 – Para comodidade
dos navegantes, e obedecendo as regras de segurança do trafego na represa, serão
estabelecidas áreas para o encalhe e permanência de embarcações.
Artigo
20 – À Diretoria Executiva: se
julgar necessário e com anuência do Conselho Deliberativo,
poderá emitir outras regras especificas, se as circunstancias
o exigirem, com a designação de horários, limitações
de embarcações ou delimitação de áreas
para sua navegação, visando a segurança dos esportes
náuticos nas dependências do clube.
Artigo
21 - Da fiscalização das atividades náuticas: -
compete ao Clube Náutico Taquaritinga, por sua Diretoria, e/ou
através de funcionários designados para esta
função, fazer cumprir este Regulamento.
§ 1º - Qualquer
associado que observar transgressões às
normas deste Regulamento, deverá leva-las ao conhecimento dos
funcionários autorizados e/ou a Diretores do clube, para as devidas
providências;
§ 2º - Da
mesma forma, as transgressões
observadas por funcionários, também serão objeto
de boletim de ocorrência, da mesma forma que o referido no inciso
anterior.
Artigo
22 – Em caso de
acidente de navegação,
o clube comunicará a ocorrência a Capitania Fluvial da Hidrovia
Tietê – Paraná, a autoridade policial mais próxima,
que tomarão as medidas cabíveis para a abertura dos respectivos
inquéritos , para apuração das responsabilidades,
independentemente das providencias internas por parte do clube, com a
aplicação do disposto neste Regulamento.
Artigo
23 – Os infratores
do presente Regulamento estão sujeitos à aplicação de penalidades,
conforme o Estatuto Social do Clube Náutico Taquaritinga, independentemente
de outras sanções, se for o caso.
Parágrafo Único – As
ocorrências
pertinentes as infrações deste Regulamento será remetida
pela Diretoria à Comissão de Disciplina, para a devida
avaliação e aplicação das penas, se for o
caso, sendo posteriormente devolvidas à Diretoria para as providencias
cabíveis.
Artigo
24 – Este Regulamento
entrara em vigor na data de sua publicação pela Secretária do Clube,
revogadas as disposições em contrario.
Taquaritinga, 03 fevereiro de 2003.
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