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Regulamentos e Normas < Represa >

Artigo 1º - A represa do Clube Náutico Taquaritinga é uma dependência do clube, sendo reservada aos seus associados e familiares para lazer, recreação e pratica de esportes náuticos, devendo a sua utilização, em carater primordial, preservar o equilíbrio ecológico e o meio ambiente.

Parágrafo Primeiro: - Este Regulamento tem por objetivo estabelecer regras e utilização da represa, visando propiciar aos associados as condições de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana nas águas e a prevenção da poluição hídrica, em particular.

Parágrafo Segundo: - Foi elaborado em obediência aos dispositivos legais e vigentes, em particular as Normas da Autoridade Marítima para Amadores Embarcações de Esporte e / ou Recreio( NORMAM-03 ),e de acordo com as peculiaridades, as condições, e as exigências internas do Clube Náutico Taquaritinga.

Artigo 2º - A represa será utilizada pelos associados de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, obedecendo as disposições estabelecidas.

Artigo 3º - Horário de Utilização: - A represa somente poderá ser utilizada no período diurno ( do nascer ao pôr do sol ), ou seja das 06:00 horas às 18:00 horas, podendo ser alterado pela Diretoria Executiva, em função da variação da hora adotada no País ( horário normal ou de verão ). e da disponibilidade de funcionários em serviços no local.

Parágrafo Único – O horário determinado pela Diretoria Executiva será afixado nos quadros de avisos da Secretaria e da Sede de Campo, para conhecimento dos associados.

Artigo 4º - Permanência de Embarcações na Água: - Não é permitida a permanência de qualquer embarcação na água antes e após a hora de fechamento.

§ 1º - Em caso de absoluta necessidade, poderá o barco pernoitar na água, devendo ser encalhado e amarrado, após a autorização do Gerente de Sede e em local por ele indicado, sob a inteira responsabilidade de seu proprietário.

§ 2º - Caso seja verificado a presença de embarcação em desacordo com o disposto neste artigo, poderá o clube retira-la do local onde for encontrada e transporta-la para outro local, não ficando, entretanto, responsável pelas condições da mesma.

Artigo 5º - Áreas delimitadas para atividades especificadas: - A Diretoria poderá delimitar locais específicos para a pratica das diversas modalidades esportivas admitidas, além daquelas já definidas adiante, neste Regulamento, ou altera-las, de acordo com as necessidades, sem aviso prévio.

Artigo 6º- Das Modalidades Esportivas: - O clube admite a pratica das seguintes modalidades esportivas em sua represa:

  • Pesca Esportiva
  • Natação
  • Esportes Náuticos

§ 1º - Pesca Esportiva – será praticada de acordo com a regulamentação e normas especificadas da modalidade, obedecendo as regras estabelecidas neste Regulamento.

§ 2º - Natação – pode ser praticada em caráter recreativo, nas áreas delimitadas pelo balizamento, bóias e cordas. Ë proibido a entrada ou permanência de banhistas fora dos locais demarcados para uso exclusivo da pratica da natação.

§ 3º - Esportes Náuticos – são aqueles praticados sempre com o auxilio de embarcação, sendo admitidos:

  • canoagem;
  • vela;
  • náutica a motor;
  • esqui aquático; e
  • outros esportes, não especificados.

Parágrafo Único: - A pratica de modalidades, de acordo com o item “e” acima, deverá obedecer aos critérios de segurança exigidos para a mesma, as circunstancias ( número de embarcações na represa, estado do tempo, etc. . .). sempre de acordo com o disposto neste Regulamento e autorizado pela Diretoria.

Artigo 7º - A palavra “embarcação” utilizada neste Regulamento significa, de acordo com a Marinha do Brasil, “A qualquer engenho ou aparelho, inclusive sem calado e hidroaviões, usados ou serem capazes de serem usados como meio de transporte sobre a água”.

Parágrafo Único: -Somente serão admitidas nas dependências do clube e poderão ser lançadas à represa, as embarcações que cumpram integralmente os requisitos contidos neste Regulamento.

Artigo: 8º - Dimensões: - as embarcações deverão ter comprimento máximo de 20 ( vinte ) pés, ou seja 6,10 ( seis metros e dez centímetros ) medidos de proa à popa.

§ 1º - Às plataformas de popa, gurupés ( embarcações a vela ) ou apêndices similares não serão consideradas para o cômputo dessas medidas. As dimensões referidas neste item são as que fazem parte do título de inscrição da embarcação. Em casos omissos, as medidas serão tomadas pelo clube, de acordo com o disposto neste.

Artigo 9º - Características gerais das embarcações: - todas as embarcações para serem admitidas no clube deverão ser preferencialmente do tipo “aberto”, podendo ser admitidas as cabinadas, observadas as restrições contidas no artigo 8º , deste Regulamento.

§ 1º - Para a pratica do esqui aquático, de acordo com as normas internacionais de segurança, devem ser utilizadas embarcações apropriadas. É aconselhável que na embarcação, além do piloto, esteja pelo menos outro tripulante para observar o esquiador ( o condutor deverá estar com a sua atenção voltada permanentemente para as manobras da embarcação ). É obrigatório o uso do colete salva-vidas pelo esquiador.

§ 2º - O interior das embarcações cabinadas poderá ser vistoriada pelos funcionários autorizados, em serviço na represa, a qualquer momento, sem aviso prévio.

Artigo 10º - Propulsão: - as embarcações poderão ser movidas a remos, velas, ou a motor elétrico ou de combustão interna, sendo admitidos como combustíveis apenas a gasolina ou etanól ( álcool ).

Artigo 11 – Documentação: - as embarcações para estarem aptas a navegar na represa do clube, deverão cumprir os preceitos legais, e/ou administrativos internos do clube.

§ 1º - Título de Inscrição: - ( TIM ) deverão possuir a devida inscrição, emitida pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha, sempre em nome do associado possuidor da embarcação.

§ 2º - Cadastro: - deverão estar devidamente cadastradas junto à Secretaria do Clube Náutico Taquaritinga e, para tanto é necessário o cumprimento “a priori” , das exigências acima. Deverá ser preenchida uma ficha cadastral, cujo modelo faz parte integrante deste Regulamento.

§ 3º - Termo de Responsabilidade: - os associados proprietários de embarcações e/ou outros equipamentos, deverão assinar um “Termo de Responsabilidade “, civil criminal e administrativo, conforme o modelo anexo a este Regulamento.

§ 4º - Transferencia: - as transferencias de propriedade de embarcações obedecerão as mesmas regras acima, e deverão ser imediatamente providenciadas pelos associados, e enquanto não forem regularizadas, estarão impedidas de lançar as mesmas à represa do clube.

§ 5º - Identificação: - ( identificação visual da embarcação ) toda embarcação é obrigada a ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos não menores que 10 ( dez ) centímetros de altura. O tamanho exigido poderá ser maior, a critério da Diretoria, para ser apropriado às dimensões da embarcação, em cor que contraste com a da mesma, do seguinte modo:

  • nome da embarcação – na popa, juntamente com o porto de inscrição;
  • nome da embarcação – na metade de vante ( frente ) do costado, em ambos os bordos;
  • classificação da embarcação, isto é classe, divisão e subdivisão embaixo do nome da embarcação, de acordo com o item acima.

§ 6º - Somente após cumprirem as exigências acima, as embarcações receberão um “selo adesivo” do Clube Náutico Taquaritinga, a ser afixado na popa:

§ 7º - É vedado o uso de nomes iguais entre embarcações. Em caso de duplicidade o proprietário será notificado para providenciar a devida alteração.

§ 8º - As embarcações miúdas ( sem motor e similares ) não estão dispensadas de identificação utilizando um grupo alfanumérico fornecido pelo clube, marcado obedecendo ao disposto no inciso 5º do artigo 11º .

Artigo 12 – As motos- aquáticas (jet ski ) devem possuir identificação visual de acordo com o estabelecido no Regulamento da Marinha, com as mesmas dimensões e características mencionadas neste Regulamento, utilizando os grupos alfanuméricos da Inscrição Simplificada da embarcação, na metade de vante ( frente ) , em ambos osbordos.

Parágrafo Único – A identificação das embarcações não poderá ser feita com tinta lavável fita adesiva e outros meios facilmente removíveis, devendo ser utilizada tinta tipo esmalte sintético ou similar.

Artigo 13 – Equipamentos de segurança: - são exigidos a bordo:

I ) Extintores de incêndio: - as embarcações movidas a motor deverão ser dotadas de, pelo menos 01 ( um ) extintor da classe BL, ou seja CO2 ( 2 litros ), ou pó químico ( 1 kg ) ou espuma ( 5 litros ).

II ) Coletes Salva-Vidas : - todas as embarcações deverão dispor a bordo de coletes salva-vidas da classe III ( com exceção das pranchas de wind-surf, moto-aquáticas e caiaques ) em numero correspondentes a lotação da embarcação. Deverá haver a bordo coletes de tamanho apropriado às crianças até 35 kls. ( trinta e cinco quilos ) , quando for o caso.

Parágrafo Único - Os condutores e passageiros de pranchas wind-surf, moto – aquática ( jet ski ) e caiaques estão obrigados a usar coletes salva-vidas.

Artigo 14 – Dos condutores de embarcação ( habilitação ) : - para conduzir embarcações na represa do clube, os associados deverão estar comprovadamente habilitados, por Carteira de Habilitação de Amador, nas diversas categorias como segue:

I ) Para embarcações a vela é necessário habilitaçãode Veleiro Amador;

II ) Para a condução de quaisquer embarcações a motor, é exigida a habilitação mínima na categoria de Arrais Amador;

III ) Não é exigida habilitação para condução de embarcações tipo pranchas de wind-surf, canoas sem motor caiaques e caíques.

§ 1º - Os associados proprietários de embarcação, poderão indicar outros associados devidamente habilitados, que ficarão autorizados a conduzir a mesma, o que não lhes retira, em hipótese alguma, a responsabilidade sobre acidentes, de acordo com o que reza as normas da Diretoria de Portos e Costas.

§ - 2º - Os associados habilitados para dirigir embarcações deverão providenciar a revalidação da mesma, de acordo com o prazo de validade estabelecido no referido documento. Aqueles que estiverem com suas habilitações vencidas, não poderão dirigir embarcações na represa.

Artigo 15 – Do trafego de embarcações: - Além do disposto no “R.I.P.E.A.M” e anexos da Marinha do Brasil, o trafego de embarcações na represa do clube deverá obedecer as seguintes regras:

I ) – Toda embarcação deverá seguir o sentido anti – horário , acompanhando as margens da represa, obedecendo a sinalização, e não devendo navegar em diagonal ou perpendicular a este trajeto.

II ) – As ultrapassagens deverão ser sempre realizadas por “bombordo” (esquerda). Quando for o caso de resgate de esquiador deverá ser feito por “boreste” ( direita).

III ) – Deverá ser mantida obrigatoriamente, a distancia mínima de 50 m (cinqüenta metros) entre as embarcações navegando, em qualquer direção ou trajetória.

IV ) – Quando houver esquiador, a referida distancia de 50 m ( cinqüenta metros )deverá ser mantida do mesmo, e não da embarcação, em qualquer direção.

V ) - Fica expressamente vedado aos motos - aquáticas (je ski ) usar as esteiras das lanchas para suas manobras, se estas estiverem puxando esquiadores.

VI ) – Fica vedado as motos – aquáticas ( jet ski ) executar manobras radicais, fazer ziguezagues, nem provocar marolas desnecessárias perto das áreas restritas ou congestionadas de embarcações.

Artigo 16 – Moto – Aquática: ( jet Ski ) –A visibilidade do condutor de moto – aquática ( jet ski ) é prejudicada no setor de vante ( frente ) em função da inclinação da embarcação e dos respingos d’água e nos demais setores pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto – aquática ( jet ski ) , em face das restrições de visibilidade descrita.

I ) – Reboque: - em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas por essa embarcação, fica proibido ( seção V – Marinha ) o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação ou de pessoas praticando esqui aquático. Somente será autorizada a utilização para reboque pelas moto – aquáticas com mais de 2 ( dois ) lugares e aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana.

II ) – É obrigatório ao condutor de moto – aquática ( jet ski ) a chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer parte do corpo, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da maquina.

Artigo 17 – Os caiaques deverão sempre navegar próximos as margens, em distancia não superior a 5 ( cinco ) metros das mesmas ,por motivo de segurança.

Artigo 18 – Os lançamentos e retiradas das embarcações deverão ser feitos nas áreas demarcadas pelo clube, sendo portanto vedado o lançamento e retirada por qualquer outro da represa.

Parágrafo Único – Os lançamentos e retiradas serão efetuados somente durante o horário de uso da represa, acompanhado por funcionário de serviço na represa .

Artigo 19 – Para comodidade dos navegantes, e obedecendo as regras de segurança do trafego na represa, serão estabelecidas áreas para o encalhe e permanência de embarcações.

Artigo 20 – À Diretoria Executiva: se julgar necessário e com anuência do Conselho Deliberativo, poderá emitir outras regras especificas, se as circunstancias o exigirem, com a designação de horários, limitações de embarcações ou delimitação de áreas para sua navegação, visando a segurança dos esportes náuticos nas dependências do clube.

Artigo 21 - Da fiscalização das atividades náuticas: - compete ao Clube Náutico Taquaritinga, por sua Diretoria, e/ou através de funcionários designados para esta função, fazer cumprir este Regulamento.

§ 1º - Qualquer associado que observar transgressões às normas deste Regulamento, deverá leva-las ao conhecimento dos funcionários autorizados e/ou a Diretores do clube, para as devidas providências;

§ 2º - Da mesma forma, as transgressões observadas por funcionários, também serão objeto de boletim de ocorrência, da mesma forma que o referido no inciso anterior.

Artigo 22 – Em caso de acidente de navegação, o clube comunicará a ocorrência a Capitania Fluvial da Hidrovia Tietê – Paraná, a autoridade policial mais próxima, que tomarão as medidas cabíveis para a abertura dos respectivos inquéritos , para apuração das responsabilidades, independentemente das providencias internas por parte do clube, com a aplicação do disposto neste Regulamento.

Artigo 23 – Os infratores do presente Regulamento estão sujeitos à aplicação de penalidades, conforme o Estatuto Social do Clube Náutico Taquaritinga, independentemente de outras sanções, se for o caso.

Parágrafo Único – As ocorrências pertinentes as infrações deste Regulamento será remetida pela Diretoria à Comissão de Disciplina, para a devida avaliação e aplicação das penas, se for o caso, sendo posteriormente devolvidas à Diretoria para as providencias cabíveis.

Artigo 24 – Este Regulamento entrara em vigor na data de sua publicação pela Secretária do Clube, revogadas as disposições em contrario.

Taquaritinga, 03 fevereiro de 2003.