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Regulamentos e Normas < Pesca >

REGIMENTO INTERNO PARA A PRÁTICA DE PESCA

Artigo 1º - A pesca nas dependências do Clube Náutico Taquaritinga, regula-se á pelas disposições deste regimento, observando-se ainda, no que couber a legislação vigente, o Estatuto Social e o regimento para o uso da represa.

Artigo 2º - O presente tem por objetivo a adequação da prática da pesca à legislação que rege a matéria, bem como a melhoria das condições da pesca, objeto do projeto de repovoamento da represa.

Artigo 3º - A pesca poderá ser praticada somente nos pesqueiros e na barragem dentro dos limites demarcados.

Parágrafo Único – As únicas exceções serão nos gramados da praia (locais das embarcações), após as 20h, respeitando todas as normas estabelecidas.

Artigo 4º - É vedado perturbar ou permitir que crianças atrapalhem os pescadores, correndo ou fazendo barulho sobre os tablados e barrancos.

Artigo 5º - Será considerado falta grave danificar as instalações de pesca.

Artigo 6º - É vedado a pesca com linha de mão (linhada), permitido somente caniço simples ou dotado de molinete ou carretilha, até o limite máximo de 3 (três) caniços por pescador.

Artigo 7º - É proibido o uso de cevas e iscas que contaminem a represa ou influa na proliferação de espécies indesejáveis.

Parágrafo Único – É vedado a pesca de camarão nos barrancos da represa.

Artigo 8º - É vedado também o emprego de garrafas, espinhéis, garatéias no sistema de lambada ou chuveirinho, bomba, arma de fogo, joão bobo, anzol de galho ou espera, linhada e outros tipos de armadilhas.

Artigo 9º - É proibido utilizar mais um espaço nos tablado de pesca em forma de “T” ou na barragem, conforme demarcação existente. Nos tablados em forma de "T", construídos para acostamento de embarcações é proibida a pesca em qualquer dia e horário.

Artigo 10 - O pescador pode ocupar apenas o seu lugar, sendo vedado guardar lugar para terceiros.

Artigo 11 - É vedado ausentar-se do seu lugar por mais de 1h e 30min. (uma hora e trinta minutos).

Artigo 12 - Nos barrancos, a demarcação de espaço compreende 2 (dois) metros de diâmetros, ficando vedada a colocação de varas de espera fora desse limite.

Artigo 13 - É permitido ao pescador a colocação de até (três) varas de espera no seu lugar, enquanto pesca iscas vivas ou pratica pesca com iscas artificiais em outro local, respeitando o limite de ausência. (Art. 11)

Artigo 14 - É proibido pescar embarcado em qualquer dependência da represa.

Artigo 15 - Por motivos de segurança, os pescadores deverão manter seus materiais de pesca dentro de seu espaço.

Artigo 16 - Os peixes capturados devem ser manuseados com o máximo cuidado a fim de evitar acidentes e que venham perecer futuramente em função de ferimentos. É vedado jogá-los ao chão ou pisá-los. Para retirar o anzol, não colocar os dedos em suas guelras ou apertá-los em demasia. Deve-se de preferência manuseá-los com alicates próprios para esse fim, desenvolvendo á água o mais breve possível aqueles que estejam fora das especificações, abaixo das medidas ou acima das quantidades.(Art.19)

Artigo 17 - A comissão de pesca e a administração do clube promoverão o incentivo à utilização de anzóis sem farpas a fim de facilitar a retirada, ferindo menos o peixe ou o pescador em caso de acidente.

Artigo 18 - Uma vez um exemplar capturado não poderá ser substituído por outro, após ter sido colocado no samburá.

Artigo 19 - É permitido a pesca esportiva na modalidade pesque e solte de todas as espécies existentes na represa, entretanto a captura e retirada somente será feita de acordo com a tabela abaixo.

TABELA PARA CAPTURAR POR ESPÉCIE

Nome Popular Tamanho Mínimo Quantidade por dia
Curimbatá 35 cm 02
Matrinxã 35 cm 01
Tucunaré 35 cm 01
Pacu/Tambacu/Tambaqui 35 cm 02 exemplares dentre os 03
Piaçú/Piapara/Piaúva 35 cm 01
Pintado 70 cm 01
Tilápia/Traíra/Acará Sem Limite Sem Limite

Parágrafo 1º - Cada pescador terá seus limites permitidos para captura e retiradas das espécies conforme a tabela. Ficarão submetidos a fiscalização pelos funcionários ou prestadores de serviço do clube, gerência e Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - É vedado passar peixes para outro associado com o objetivo de levar quantidade superior ao limite fixado acima.

Parágrafo 3º - A medição das espécies deve ser efetuada da boca à ponta do rabo.

Parágrafo 4º - Durante a desova, ou seja, 1º de outubro de um ano a 28 de fevereiro do ano seguinte, é proibida a captura das espécies: tucunaré, pintado e matrinxã, ficando o infrator sujeito às penalidades administrativas.

Parágrafo 5º - A portaria terá autonomia para fiscalização a qualquer momento, inclusive os porta-malas dos veículos.

Artigo 20 - O não cumprimento de qualquer dispositivo do presente regimento, será avaliado pela direção do clube e julgado pela Comissão de Disciplina, ficando o infrator sujeito as penalidades prevista no estatuto social.

Artigo 21 - Os casos omissos e dúvidas do presente regimento, serão resolvidos pela Comissão de Pesca e Diretoria Executiva.

Artigo 22 - Qualquer sugestão ou reclamação pertinente ao presente regimento, deverá ser encaminhado a Comissão de Pesca e esta se reportará à Diretoria Executiva.

Artigo 23 - Este regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições anteriores.

Taquaritinga, 05 de agosto de 2007

A DIRETORIA
“TRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
BIÊNIO 2006/2007

OBSERVAÇÕES:

- É importante esclarecer que as normas estabelecidas para pescaria visam unicamente permitir um melhor entretenimento aos pescadores.

- Se soubermos preservar, evitando as práticas predatórias, estaremos garantindo divertimento por mais tempo.

- O bom pescador é aquele que defende a natureza e pensa nas gerações futuras.

- Contamos com a compreensão e colaboração de todos.