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< Estatuto >

CAPÍTULO I - Da denominação, sede, foro, duração, objetivos e cores

CAPÍTULO II - Dos associados e suas categorias

CAPÍTULO III - Da admissão dos associados

CAPÍTULO IV - Dos Direitos dos Associados

CAPÍTULO V - Dos deveres dos Associados

CAPÍTULO VI - Dos títulos sociais

CAPÍTULO VII - Da Receita

CAPITULO VIII - Da despesa

CAPÍTULO IX - Da Assembléia Geral

      SEÇÃO I - Da Competência

      SEÇÃO II - Da eleição e das reuniões

CAPÍTULO X - Da Administração

      Seção I - Das Disposições Gerais

CAPÍTULO XI - Do Conselho Deliberativo

      Seção I - Da Competência

      Seção II - Da eleição e das reuniões

CAPÍTULO XII - Da Diretoria Executiva

CAPÍTULO XIII - Do Conselho Fiscal

CAPÍTULO XIV - Do Processo e das Penas

      Seção I - Do Processo

      Seção II - Das Penas

CAPÍTULO XV - Das Disposições Finais e Transitórias

HOMENAGEM

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, foro, duração, objetivos e cores

Art. 1º - Fica denominado - CLUBE NÁUTICO TAQUARITINGA - a associação sem fins lucrativos, fundada em 15 de agosto de 1970, com sede e foro na cidade de Taquaritinga-SP, com duração por tempo indeterminado, regido por este Estatuto, regimentos internos e pela legislação aplicável.

Art. 2º - O CLUBE NÁUTICO tem por objetivo proporcionar aos associadas atividades recreativas, sociais, esportivas de modo formal e não-formal, culturais, artísticas e turísticas.

Parágrafo único – O CLUBE NÁUTICO poderá desenvolver, complementarmente, atividades de bares, lanchonetes e restaurantes, por autogestão ou de forma terceirizada.

Art. 3º - Não serão permitidas manifestações do CLUBE NÁUTICO sobre política, religião e filosofia.

Art. 4º - Ficam adotadas para bandeira, brasão, flâmula e outros símbolos que possam ser criados para o CLUBE NÁUTICO as cores azul e branca.

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CAPÍTULO II

Dos associados e suas categorias

Art. 5º - O CLUBE NÁUTICO terá as seguintes categorias de associados:

I Fundador;
II Patrimonial;
III Familiar;
IV Individual;
V Familiar Contribuinte;
VI Individual Contribuinte;
VII Transitório;
VIII Ausente;
IX Dependente Familiar e Individual (art. 8º, § 4º )
X Honorário ; e
XI Benemérito;

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CAPÍTULO III

Da admissão dos associados

Art. 6º - Será admitido ao quadro associativo em uma das categorias I, II, lII e lV do artigo anterior, o candidato que for portador do título correspondente.

§ 1º - São associados Fundadores as pessoas que adquirirem um título associativo desta categoria, com direito a:

I- fazer uso de um lote de doze (12) metros por vinte e dois (22) metros, com área de duzentos e sessenta e quatro (264) metros quadrados;
II- votar e ser votado como membro do Conselho Deliberativo, sendo que, independentemente do número de títulos que possua o associado terá direito a apenas um voto;
III- tornar-se proprietário do lote conforme letra “a” inciso VII do artigo 11; e
IV- receber uma parte equivalente à sua cota das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, conforme letra “b” inciso VII do artigo 11.

§ 2º - São associados Patrimoniais as pessoas físicas que adquirirem um título associativo desta categoria, com direito a receber uma parte equivalente à sua cota das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, conforme letra “b” inciso VII do art. 11.

§ 3º - São associados Familiares as pessoas físicas que adquirirem um título associativo desta categoria.

§ 4º - São associados Individuais as pessoas físicas que adquirirem um título associativo desta categoria.

§ 5º - São associados Familiares Contribuintes os dependentes, descendentes de primeira geração do associado titular, que contraírem núpcias.

§ 6º - São associados Individuais Contribuintes os dependentes, descendentes de primeira geração do associado titular, maiores de 18 anos.

§ 7º - A alienação do título das categorias I, II e III, do art. 5º pelo associado titular, implicará a perda da condição de associado Familiar Contribuinte e associado Individual Contribuinte aos descendentes previstos nos §§ 5o e 6o deste artigo.

§ 8º - São associados Transitórios, Individuais ou Familiares, os candidatos residentes na área de jurisdição do CLUBE NÁUTICO, com permanência máxima limitada até doze (12) meses, dotados de representatividade social, em razão do cargo, função pública ou privada, a critério do Conselho Deliberativo.

§ 9º - A admissão deverá ser proposta por um associado no gozo de seus direitos, receber parecer favorável da Comissão de Sindicância, a aprovação do Presidente da Diretoria Executiva, homologada finalmente pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 10º - São associados Ausentes os da categoria I, II, III, IV, V e VI, do artigo 5º que, com mais de dois (02) anos de admissão ao quadro associativo, tenham mudado o domicílio familiar para além de 200 Km (duzentos quilômetros) da área de jurisdição do CLUBE NÁUTICO e tenham comunicado a Diretoria Executiva, por escrito, seu afastamento e apresentado prova. Na condição de associado ausente o associado pagará apenas 50% (cinqüenta por cento) da taxa de manutenção, sendo devidas integralmente as demais taxas.

§ 11 - São considerados contribuintes Familiar ou Individual, o previsto no art. 7º, § 2º.

§ 12 - São associados Honorários ou Beneméritos os não-associados, respectivamente, que prestem relevantes serviços ao CLUBE NÁUTICO e que recebam estes títulos do Conselho Deliberativo, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva.

Art. 7º - O número de associados Fundadores é limitado a trezentos (300); os Patrimoniais a setecentos (700), os Familiares a mil e duzentos (1.200) e os Individuais a quatrocentos (400).

§ 1º Serão expedidos tantos títulos de associado Familiar quantos sejam necessários para atender aos associados Individuais e aos dependentes de associados Fundadores, Patrimoniais e Familiares que venham contrair núpcias, ou de associado Individual para atender aos dependentes descendentes em primeira geração dos associados titulares.

§ 2º - O dependente das categorias I, II, III, do art 5º para inscrever-se como associado Individual Contribuinte estará sujeito ao pagamento da taxa de 3% (três) por cento do valor do titulo Familiar; para inscrever-se como associado Familiar Contribuinte estará sujeito ao pagamento da taxa de 6% (seis por cento) do valor do título Familiar. O associado Individual Contribuinte que contrair núpcias estará sujeito ao pagamento da taxa de 3% (três por cento) sobre o valor do título Familiar, quando da passagem de Individual Contribuinte para Familiar Contribuinte.

Art. 8º - Consideram-se dependentes, além do cônjuge ou companheira(o) e para os fins do artigo anterior, os filhos que vivam sob a dependência dos associados Fundadores, Patrimoniais ou Familiares, enquanto menores de dezoito (18) anos.

§ 1º - Se estudante universitário, o descendente do associado titular terá sua condição de dependente limitada aos vinte e cinco (25) anos de idade.

§ 2º - É facultada a condição de dependente do associado titular ao dependente, ascendente ou descendente de qualquer idade, desde que constatada a sua absoluta e comprovada incapacidade.

§ 3º - É facultada a condição de dependente do associado titular ou seu cônjuge, ao ascendente que viva em companhia do associado das categorias I, II e III, do artigo 5º, de idade superior a 65 (sessenta e cinto) anos, quando do sexo masculino, e superior a 60 (sessenta) anos, se do sexo feminino. Se forem ascendentes, constituindo um casal, é bastante que um deles haja ultrapassado o limite de idade para que a ambos seja facultada a condição de dependentes.

§ 4º - Não será exigida a condição de idade prevista no parágrafo anterior se o ascendente viver em companhia e na comprovada dependência econômica do associado titular ou seu cônjuge, será devida a taxa de inscrição e manutenção individual, ou familiar, se for um casal, enfim, em qualquer hipótese;.

Art. 9º - No caso de falecimento de associado casado das categorias I, II e III, do artigo 5º, o mesmo será sucedido por seu cônjuge ou um de seus herdeiros, se maior, e se os demais sendo igualmente maiores concordarem expressamente. Em sendo solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado e que não tenha deixado herdeiros, a sucessão será na forma da lei civil.

Art. 10 - Se ocorrer separação judicial ou divórcio de associado das categorias I, II e III, do artigo 5º, o direito ao uso do título social caberá àquele cônjuge que for determinado pela sentença judicial facultando ao casal separando ou divorciando optar por declarar expressamente em documento subscrito por ambos, determinando a quem passará pertencer exclusivamente o título, tendo como exigência estar quite com os cofres.

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CAPÍTULO IV

Dos Direitos dos Associados

Art. 11 - Os associados Fundadores têm direito a:

I- freqüentar e fazer uso das áreas comuns e instalações do CLUBE NÁUTICO, juntamente com seus dependentes (art. 8º);
II- usufruir com exclusividade um lote de 12m x 22 m (264,00 m² ), localizado na área reservada para tal fim, podendo sobre ele edificar, vedada a criação e a permanência de animais de qualquer espécie;
III- fazer-se acompanhar de convidados para visitar o CLUBE NÁUTICO. Se o visitante desejar fazer uso das instalações e praticar atividades sócio-esportivas, sujeitar-se-á ao pagamento da taxa estabelecida pelo regimento interno do CLUBE NÁUTICO, cujos valores deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo;
IV- fazer-se acompanhar de convidados para acampar, sujeitando-se ao pagamento da taxa estabelecida pelo regimento interno do CLUBE NÁUTICO, cujos valores deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo;
V- votar e ser votado como membro do Conselho Deliberativo;
VI- candidatar-se a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, desde que seja Conselheiro efetivo; e
VII- No caso de dissolução da associação:

a) torna-se proprietário do lote referido no inciso II, caput deste artigo e quanto à via de acesso do exterior ao referido terreno, transformar-se-á em servidão de passagem;
b) receber uma parte equivalente à sua cota das áreas e benfeitorias comuns e de todo o patrimônio social, após liquidado o passivo porventura existente, ressalvado o que dispõe a legislação em vigor (art.23, X, § 4o).

Parágrafo único - Nos casos dos incisos II, III e IV deste artigo, o associado assume plena responsabilidade pelos visitantes, sujeitando-se às penas a que seus atos derem causa.

Art. 12 - São direitos dos associados PATRIMONIAIS os constantes dos incisos I, III , IV e VII letra “b” do
artigo anterior.

Art. 13 - São direitos dos associados FAMILIARES os constantes dos incisos I , III e IV do artigo 11.

Art. 14 - Os associados INDIVIDUAIS têm os mesmos direitos dos associados FAMILIARES, exceto o de
cadastrar dependentes.

Art. 15 - Todos associados titulares, de que categoria for, têm direito:

I- participar das Assembléias Gerais, podendo fazer uso da palavra, porém, sem direito a voto, se não for associado Fundador;
II- propor admissão de associado;
III- propor a convocação da Assembléia Geral, integrando um grupo de pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados Fundadores, explicitando de forma detalhada os motivos e a oportunidade do pedido;
IV- sugerir por escrito providência e denunciar irregularidades de interesse social; e
V- alienar seu título social, observando as normas deste Estatuto.

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CAPÍTULO V

Dos deveres dos Associados

Art. 16 - É dever dos associados de todas categorias:

I- ter conduta irrepreensível;
II- contribuir para o bom nome do CLUBE NÁUTICO, emprestando-lhe sua colaboração;
III- cumprir as disposições deste Estatuto e dos regimentos internos, bem como as resoluções dos órgãos diretivos;
IV- estar quite com os cofres do CLUBE NÁUTICO;
V- identificar-se com a carteira social, sempre que for solicitado;
VI- obedecer aos horários e regimentos dos vários departamentos;
VII- ressarcir o CLUBE NÁUTICO ou a organização concessionária ou prestadora de serviços terceirizados por danos causados por si, seus dependentes ou convidados;
VIII- comunicar à secretaria, por escrito, as alterações de endereço, profissão, estado civil, nascimento e idade de filhos e outras informações de interesse da secretaria da associação; e
IX- tomar conhecimento do Estatuto e Regimentos.

§ 1º - Os associados Fundadores respondem pelo pagamento mensal da taxa associativa residencial devida em função de seu lote (artigo 11, inciso II), destinada a despesas que dele decorrer.

§ 2º - O Conjunto Residencial “Pássaros e Flores” terá sua associação administrada pela Diretoria Executiva do CLUBE NÁUTICO, cumpridas as disposições estatutárias e legais.

§ 3º - O CLUBE NÁUTICO poderá, a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, havendo disponibilidade financeira, executar o bloqueteamento do arruamento, instalações de água, esgoto, energia elétrica e outras benfeitorias úteis, indispensáveis, caso em que os associados Fundadores ressarcirão o CLUBE NÁUTICO em no máximo até dois (02) anos o valor atualizado antecipado com gastos nas benfeitorias.

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CAPÍTULO VI

Dos títulos sociais

Art. 17 - Todos os associados Fundadores, Patrimoniais, Familiares e individuais deverão ter título da categoria cadastrado em seu nome; a simples posse do documento não lhe conferirá a condição de
de associado.

Art. 18 - Na transferência "inter vivos" de título é devida ao CLUBE NÁUTICO uma taxa de dez por cento (10%) de seu valor atualizado, exceto se for cônjuge, descendente ou ascendente até 2º grau.

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CAPÍTULO VII

Da Receita

Art. 19 – Constitui a receita do CLUBE NÁUTICO

I- Patrimonial;
a) quando oriunda da venda dos títulos previstos nos artigos 6º e 7º e seus parágrafos;
b) quando oriunda da taxa de transferência (art. 18);
II- de manutenção, quando oriunda da taxa correspondente;
III- de construção, quando oriunda de taxa para construções;
IV- associativa;
a) o resultado das promoções;
b) o produto do aluguel de dependências para festas e reuniões de associados ou terceiros;
c) doações, subvenções e patrocínios;
V- Financeiras, produtos das aplicações; e
VI- Outras, eventuais.

Art. 20 – O orçamento anual deverá ser apresentado pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, até o dia 10 (dez) do mês de outubro, para ser apreciado até 10 (dez) de novembro, dele constando os valores atualizados:

I- Dos títulos das diversas categorias;
II- Das mensalidades e taxas a serem pagas pelos associados;
III- Do aluguel das dependências para festas ou reuniões para associados ou terceiros;
IV- Outras que porventura existirem.

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CAPITULO VIII

Da despesa

Art. 21 – Constituem despesas do CLUBE NÁUTICO gastos com:

I- Salários, encargos previdenciários e trabalhistas;
II- Impostos, taxas e contribuições;
III- Obras e conservação diversas;
IV- Material de expediente e de limpeza;
V- Promoções;
VI- Energia Elétrica, água, taxa telefônica; e
VII- Outras, eventuais.

§ 1º - A toda despesa deverá corresponder uma receita e nenhuma será autorizada se ultrapassar a 30 (trinta) salários mínimos, sem prévia anuência do Conselho Deliberativo a proposta da Diretoria.

§ 2º - É vedado à Diretoria Executiva, ao término de sua gestão, firmar contratos, realizar despesas cujos pagamentos ultrapassem o seu mandato sem a anuência do Conselho Deliberativo.

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CAPÍTULO IX

Da Assembléia Geral

Art. 22 - A Assembléia Geral, que é órgão soberano, é constituída pelos associados Fundadores civilmente capazes e em dia com seus deveres, principalmente, com os cofres do CLUBE NÁUTICO.

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SEÇÃO - I

Da Competência

Art. 23 – Compete à Assembléia Geral:

I- eleger e dar posse a 1/6 (um sexto) dos membros titulares e até 18 (dezoito) suplentes do Conselho Deliberativo;
II- eleger o Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
III- destituir o Presidente ou o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, antecedido de regular processo formalizado e referendado pelo Conselho Deliberativo;
IV- apreciar o relatório anual da Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, em abril de cada ano;
V- alterar o Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;
VI- destituir parcial ou totalmente os diversos órgãos e eleger seus substitutos, na falta de suplentes;
VII- julgar recursos de associados excluídos do quadro social;
VIII- julgar recursos interpostos contra decisões do Conselho Deliberativo;
IX- decidir sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação por órgão social ou por grupo de pelo menos 20% dos associados Fundadores;
X- aprovar a dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva do CLUBE NÁUTICO, e, no caso de dissolução, dar destino ao patrimônio social, depois de pagas todas as dívidas, respeitando a legislação em vigor.

§ 1º - A posse dos Conselheiros e Suplentes será dada pelo Presidente da Assembléia Geral que os eleger;

§ 2º - Os eleitos na forma dos incisos I e II deste artigo estarão empossados às 10 (dez) horas do primeiro dia de janeiro do ano seguinte, perante a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;

§ 3º - Para alteração do Estatuto exigir-se-á a presença da maioria dos associados Fundadores em primeira convocação, ou de 1/3 deles nas demais, com as decisões devendo ser tomadas por 2/3 dos presentes;

§ 4º - Para dissolução do CLUBE NÁUTICO, fusão ou incorporação ativa ou passiva, exigirse-á presença de 2/3 (dois terços) dos associados Fundadores, em primeira convocação, ou da maioria deles, nas convocações seguintes, com as decisões devendo ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes (art. 11 – VII);

§ 5º - Quando da exigência de quórum de 1/3 (um terço) dos associados Fundadores, ou mais, o intervalo entre as convocações se necessárias, será de quarenta e oito (48) horas;

§ 6º - Os associados das demais categorias poderão comparecer às Assembléias Gerais tendo o direito de fazer uso da palavra, porém, sem direito a voto, desde que civilmente capaz e em dia com seus deveres sociais.

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SEÇÃO – II

Da eleição e das reuniões

Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á ;

I - Ordinariamente:

a) no mês de abril, para atender ao disposto no inciso lV do art. 23;
b) no mês de outubro, para eleger um sexto (1/6) dos membros titulares do Conselho Deliberativo com mandato de 6 (seis) anos e até 18 (dezoito) Suplentes, com mandato de um ano; e
c) no mês de novembro a cada dois anos, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva.

II - Extraordinariamente:

a) por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo;
b) mediante solicitação justificando os motivos, assinada no mínimo por dois terços(2/3) dos Conselheiros;
c) a requerimento assinado no mínimo por 20% (vinte por cento) dos associados Fundadores, justificando o motivo; e,
d) para alterar ou modificar o Estatuto Social.

Art. 25º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de oito dias, por meio de edital afixado na sede do CLUBE NÁUTICO e publicado em um dos jornais da cidade de Taquaritinga e notificados por carta aos associados não residentes na comarca.

Parágrafo único - Os editais de convocação deverão expressar data, local, ordem do dia e horas para primeira, segunda e demais convocações, se necessárias.

Art. 26 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de um terço dos associados Fundadores quites com as contribuições e taxas devidas e não esteja cumprindo penalidades previstas no capitulo XIV, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, devendo as decisões ser tomadas pela maioria dos presentes;

§ 1º - Quando se tratar de Assembléia Geral Ordinária e não houver número para a sua instalação em primeira convocação, o Presidente marcará a reunião para meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados;

§ 2º - Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária, a instalação em segunda convocação, com qualquer número de associados será realizada quarenta e oito horas depois, ressalvados os casos previstos neste Estatuto;

§ 3º - A primeira e a segunda convocação serão feitas simultaneamente; e

§ 4º - A presença do associado será verificada pelas assinaturas apostas no livro próprio, vedada a representação por procuração.

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CAPÍTULO X

Da Administração

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Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 27 – Exercem poderes diretivos do CLUBE NÁUTICO (art. 54 - V do C.C.):

I - A Assembléia Geral;
II - O Conselho Deliberativo;
III - A Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V - As Comissões.

Parágrafo Único - O CLUBE NÁUTICO poderá contratar empregados, trabalhadores autônomos ou eventuais, nos limites do seu orçamento, desde que não sejam parentes de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, Fiscal e das Comissões.

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CAPÍTULO XI

Do Conselho Deliberativo

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Art. 28 - O Conselho Deliberativo será composto de trinta e seis (36) membros titulares, eleitos em Assembléia Geral, por votação secreta, mandato de seis anos e renovação de um sexto a cada ano.

Seção - I

Da Competência

Art. 29 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I- Eleger e destituir os membros da Mesa Diretora;
II- Nomear e destituir os membros do Conselho Fiscal;
III- Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
IV- Deliberar sobre os orçamentos apresentados pela Diretoria, até o mês de novembro de cada ano;
V- Fixar anualmente os valores dos títulos sociais, da taxa de manutenção, de construção, e de taxas diversas;
VI- Apreciar proposta da Diretoria para aumento do número de títulos sociais, com a presença mínima de vinte e quatro (2/3) Conselheiros;
VII- Autorizar a contratação de empréstimos e a alienação e oneração de bens, proposta pela Diretoria.
VIII- Deliberar sobre despesas extraordinárias;
IX- Outorgar diploma de associado Honorário ou Benemérito;
X- Julgar recurso da decisão da Comissão de Disciplina;
XI- Reduzir, aumentar ou anular pena;
XII- Reabilitar associado;
XIII- Decidir sobre aplicação de pena a seus membros, da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal, Sindicância e de Disciplina, cabendo-lhe ainda a instrução do processo e a apreciação de recursos de reconsideração;
XIV- Elaborar o Regimento Eleitoral; e
XV- Julgar os casos omissos, com a presença mínima de vinte e quatro (2/3) Conselheiros.

§ 1º - A votação pelo Conselho Deliberativo poderá ser por voto secreto, a descoberto, ou por aclamação;

§ 2º - Nos casos de eleição, recurso de associado e sempre que um dos Conselheiros requerer, a votação será obrigatoriamente secreta;

§ 3º - Para deliberar sobre a destituição prevista no inciso I deste artigo será obrigatória a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e proposta assinada, pelo menos, por 50% (cinqüenta por cento) dos Conselheiros, e, nos casos de fatos público e notoriamente atentatórios da moral ou dos bons costumes, bastarão a proposta do Presidente do Conselho Deliberativo e a presença de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

§ 4º - Os eleitos na forma do inciso I deste artigo estarão automaticamente empossados no primeiro dia de janeiro do ano seguinte; e

§ 5º - Da decisão condenatória prevista no inciso XIII, deste artigo, caberá recurso a Assembléia Geral, com efeito suspensivo, conforme art. 23 , “VII”.

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Seção - II

Da eleição e das reuniões

Art. 30 - A eleição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será realizada no mês de novembro a cada dois anos.

Parágrafo Único - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo por falecimento, demissão ou perda de mandato serão preenchidas pelo suplente, juntamente com a renovação anual.

Art. 31 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente convocar, ou por solicitação escrita da maioria de seus membros.

Art. 32 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de oito dias, constando os assuntos da ordem do dia.

Parágrafo Único - em casos de urgência, a convocação poderá ser feita pelo Presidente, com a antecedência de 24 horas.

Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, das Comissões de Sindicância e Disciplina poderão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo para prestar esclarecimentos solicitados ou quando o julgarem conveniente, porém, sem direito a voto.

Art. 34 - O Conselheiro que deixar de comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas, ou a 10 (dez) alternadas, sem justificativa plausível de sua ausência antecipadamente e por escrito, perderá o mandato.

Parágrafo Único - O suplente convocado que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem justificativa plausível de sua ausência, antecipadamente e por escrito, perderá o mandato.

Art. 35 - O Conselheiro no desempenho de cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissões de Sindicância e Disciplina ficará afastado do exercício do mandato no Conselho Deliberativo.

§1º - As vagas de Conselheiros ocorridas por força do disposto neste artigo e no parágrafo único do artigo 30, assim como nos casos de afastamento, serão serão preenchidas pelos suplentes eleitos por ordem de votação e em caso de empate será empossado o mais idoso. Pretendendo o Conselheiro afastado deixar o cargo a que está investido, e retornar ao Conselho, poderá fazê-lo, comunicando por escrito ao Presidente do Conselho tal decisão, assumindo na primeira reunião.

§ 2º - O Conselheiro que direta ou indiretamente prestar serviço remunerado ao CLUBE NÁUTICO com vinculo empregatício, deverá afastar-se das suas funções.

Art. 36 - O Conselho Deliberativo, em primeira convocação, decidirá com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, em segunda, meia hora depois, com o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) e em terceira, também meia hora depois, com 1/3 (um terço) dos Conselheiros, ressalvadas as restrições previstas no artigo 35.

Art. 37 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, com mandato por dois anos, será composta de Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

§ 1º O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser eleito no máximo por dois mandatos sucessivos.

§ 2º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais;
b) assumir a Presidência da Diretoria Executiva no caso de renúncia, destituição do Presidente ou impedimento temporário dele, quando este não puder ser substituído pelo Vice-Presidente;
c) dar posse aos Conselheiros;
d) assinar, juntamente com o Secretário, as atas, comunicações e resoluções a serem publicadas ou enviadas à Diretoria e às Comissões;
e) declarar a perda de mandato dos Conselheiros e convocar os suplentes que devam assumir;
f) nomear comissões, cuja composição não dependa de eleição;
g) nomear procuradores com poderes especiais para ingressar ou defender ações em Juízo ou fora dele no interesse, competência ou atribuição do Conselho Deliberativo; e
h) dar posse às 10 (dez) horas do dia 1º de janeiro ao Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva.
i) Contratar Auditoria Independente, para exame do relatório administrativo e financeiro do CLUBE NÁUTICO (contas do exercício) caso o Conselho Fiscal não tenha elaborado parecer até o dia 5 de março, com o objetivo de criar as condições necessárias para apreciação pelo Conselho (art. 29, inciso III e pela Assembléia, art. 23, inciso IV.

§ 3º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.

§ 4º - Compete ao 1º Secretário;
a) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais;
b) redigir, ler e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
c) responder pelo expediente do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
d) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais, no impedimento ou falta do Presidente e do Vice-Presidente;
e) publicar os avisos e comunicações das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
f) assinar as comunicações e resoluções a serem publicadas ou enviadas à Diretoria e às Comissões;
g) organizar o expediente e a ordem do dia das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, ouvido o Presidente; e
h) assinar os comunicados das reuniões do Conselho Deliberativo.

§ 5º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário e auxiliá-lo em suas atribuições.

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CAPÍTULO XII

Da Diretoria Executiva

Art. 38 - A Diretoria, com mandato por dois anos, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Sede, Diretor de Patrimônio, Diretor de Relações Públicas e dos Membros das Comissões de Sindicância e Disciplina.

Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria Executiva poderá ser eleito no máximo por dois mandatos sucessivos.

Art. 39 - O Presidente da Diretoria Executiva e o Vice-Presidente serão obrigatoriamente Conselheiros.

§ 1º - Os demais membros da Diretoria e Comissões de Sindicância e Disciplina serão de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva, desde que sejam associados Fundadores (preferencialmente) ou Patrimoniais e deles dará conhecimento ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de trinta dias após a sua posse.

§ 2º - As atividades do CLUBE NÁUTICO (artigo 2º), serão coordenadas pela Diretoria Executiva, e executadas pelos seus funcionários, com funções específicas determinadas no organograma de pessoal.

Art. 40 - Compete à Diretoria:

I- reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
II- praticar os atos necessários à administração do CLUBE NÁUTICO;
III- propor a admissão de novos associados;
IV- aprovar a admissão de novos associados, após parecer por escrito da Comissão de Sindicância.
V- elaborar o Plano Diretor, os Regimentos Internos do CLUBE NÁUTICO, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo. Quando se tratar dos Regimentos internos poderá ser colocado em prática e posteriormente levado na primeira reunião do Conselho Deliberativo para apreciação e homologação;
VI- apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro de 60 (sessenta) dias da sua posse, plano de realização para o mandato, obedecido o Plano Diretor;
VII- aplicar, se necessária, advertência, suspensão preventiva e fazer cumprir as determinações da Comissão de Disciplina, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
VIII- propor a atualização dos valores dos títulos sociais, da contribuição social e das taxas (art.19, incisos I, II, III e IV);
IX- apresentar até o dia 15 de fevereiro do ano subseqüente ao Conselho Deliberativo, relatório do movimento administrativo e financeiro do CLUBE NÁUTICO (contas do exercício);
X- submeter ao Conselho Deliberativo até o mês de outubro de cada ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;
XI- autorizar a transferência de associados para a categoria de associados ausentes e mudança de categoria previstas no Estatuto, ouvida, se necessário, a Comissão de Sindicância;
XII- aprovar e revisar o quadro de funcionários e o plano de salário;
XIII- submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o lançamento de nova série de títulos, familiares e individuais, em proposta fundamentada contendo quantidade, valor, forma de integralização e aplicação dos resultados financeiros obtidos;
XIV- propor ao Conselho Deliberativo a filiação do CLUBE NÁUTICO a Federações, entidades esportivas e outras;
XV- propor ao Conselho Deliberativo a outorga de título de Honorário e Benemérito;
XVI- disponibilizar para a venda o título do associado que se atrasar por doze (12) meses no pagamento da prestação de título social, taxas de manutenção, de construção e diversas, após notificação preliminar, por escrito, pagando com o valor obtido o débito existente, e , em havendo remanescente, será creditado ao associado, respeitando o direito de preferência.
XVII- readmitir associado nos termos do art. 75; e
XVIII- administrar a associação do conjunto residencial na forma deste Estatuto submetendo quando necessário a análise e deliberação do Conselho Deliberativo, enfim, na forma da lei civil.

§ 1º - É vedada a criação e permanência de animais de qualquer espécie de propriedade dos auxiliares técnicos no recinto do CLUBE NÁUTICO.

Art. 41 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I- convocar e presidir reuniões, nomear o 1º e 2º Tesoureiro, Secretários e demais diretores ;
II- representar o CLUBE NÁUTICO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais;
III- representar a Diretoria perante o Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral;
IV- determinar as funções do Vice-Presidente;
V- despachar o expediente com o 1º Secretário e organizar com ele a agenda para as reuniões da Diretoria;
VI- emitir e endossar cheques em conjunto com o 1º Tesoureiro e firmar com este documentos que envolvam responsabilidade financeira, assim como balancetes mensais e o balanço anual, submetendo este ao Conselho Deliberativo, após o parecer do Conselho Fiscal;
VII- admitir e dispensar auxiliares técnicos, de acordo com o organograma de pessoal;
VIII- visar pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias, contratar e demitir funcionários e
prestadores de serviços e eventuais, autônomos e terceirizados, nos limites do orçamento.
IX- designar membros da Diretoria para representá-lo em atos a que não possa comparecer; e
X- abrir e rubricar livros, emitir e assinar títulos sociais;

Art. 42 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 43 - Compete ao 1º Secretário:

I- secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria;
II- assinar as carteiras dos associados;
III- responder pelo expediente administrativo e pela guarda de documentos, papéis arquivos do CLUBE NÁUTICO;
IV- manter em dia a correspondência;
V- redigir, assinar e enviar circulares; e
VI- manter em dia e em ordens, em livros, fichas ou registro informatizado, o cadastramento de associados e dependentes.

Art. 44 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 45 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I- coordenar a arrecadação da receita do CLUBE NÁUTICO, seja ela feita diretamente pela entidade, através da rede bancária ou confiada a terceiros, depositando em estabelecimento bancário os valores recebidos;
II- efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente ou seu substituto, preferencialmente através de cheques nominais;
III- encaminhar ao Conselho Fiscal, depois de assinados pelo Presidente, os balancetes mensais e o balanço anual;
IV- emitir e endossar cheques, em conjunto com o Presidente ou seu substituto, e firmar com este qualquer documento relativo ao movimento de fundos ou valores, em estabelecimentos bancários previamente indicados pela Diretoria; e
V- manter em dia e em ordem o controle de pagamento de contribuições sociais e taxas efetuado pelos associados e terceiros, fornecendo à Diretoria, mensalmente, a relação dos inadimplentes.

Art. 46 - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso de vacância.

I- manter em ordem e em dia a escrituração dos livros do CLUBE NÁUTICO;
II- providenciar mensalmente o balancete contábil, assinando-o com o 1º Tesoureiro; e
III- levantar anualmente o balanço geral, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, assinando-o com o 1º Tesoureiro e o Presidente.

Art. 47 - Compete ao Diretor de Esportes:

I- Submeter à aprovação da Diretoria, ao início de cada exercício, a programação básica para o ano e, a qualquer tempo, suas eventuais alterações:
II- superintender as competições e atividades esportivas em geral do CLUBE NÁUTICO;
III- propor ao Presidente da Diretoria Executiva a nomeação de subdiretores e a contratação de professores e técnicos para as diversas modalidades esportivas;
IV- apresentar à Diretoria, após cada competição esportiva, relatório sucinto com dados como equipes e atletas participantes, resultados, nível técnico e disciplinar, público presente, resultado financeiro, eventuais incidentes e considerações gerais;
V- apresentar à Diretoria, ao final de cada exercício, relatório das atividades esportivas;
VI- zelar pela observância do estatuto e dos regulamentos, denunciando à Comissão de Disciplina associados e dependentes infratores;
VII- zelar pela conservação das quadras e dependências esportivas e propor à Diretoria possíveis modificações;
VIII- supervisionar o funcionamento das “escolinhas” e atividades para os filhos dos associados; e
IX- manter permanentemente organizada a guarda do material esportivo, troféus e arquivo de súmulas, documentos e fotografias ligadas ao esporte;

Parágrafo Único - todo departamento esportivo terá um subdiretor a quem incumbirá organizar, disciplinar e incentivar a prática esportiva em seu setor, assim como suspender preventivamente das atividades ou departamento o associado que infringir as normas, cientificando o Diretor de Esportes.

Art. 48 - Compete ao Diretor Social:

I- submeter à aprovação da Diretoria, ao início de cada exercício, a programação social, artística e cultural básica para o ano;
II- organizar os eventos aprovados pela Diretoria que fixará o valor dos convites, fiscalizar o funcionamento das dependências ligadas ao seu setor;
III- apresentar à Diretoria, após cada evento ou promoção, relatório sucinto com dados como público presente, resultado financeiro, eventuais incidentes e considerações gerais;
IV- apresentar à Diretoria, ao final de cada ano social, relatório das atividades sociais e recreativas, para inclusão no relatório geral do CLUBE NÁUTICO; e
V- manter um arquivo de fotografias, documentos e recortes de jornais e revistas sobre atividades sociais e recreativas do CLUBE NÁUTICO.

Art. 49 - Compete ao Diretor de Sede:

I- fiscalizar as construções e as obras de conservação;
II- zelar pela manutenção, boa ordem e asseio das dependências do CLUBE NÁUTICO;
III- superintender os serviços dos auxiliares do CLUBE NÁUTICO, aplicando pena quando necessário.

Art. 50 - Compete ao Diretor de Patrimônio:

I- manter sob guarda e conservação os móveis e utensílios do CLUBE NÁUTICO, organizando e atualizando o respectivo inventário;
II- zelar pelos imóveis e instalações, fazendo anualmente a sua reavaliação para o balanço geral;
III- cuidar de todo o material esportivo;
IV- abrir concorrência para as compras, submetendo-a à aprovação da Diretoria;
V- abrir concorrência para as vendas de bens móveis, veículos, imóveis, enfim, todos os bens, submetendo-a sempre à aprovação da Diretoria; e se ultrapassar a 30 (trinta) salários mínimos, mediante a homologação do Conselho Deliberativo; e
VI- fiscalizar os serviços do bar, restaurantes, cabeleireiro e outros prestados por concessionários na sede social ou dependências esportivas, fixando seus preços com a aprovação da Diretoria.

Art. 51 - Compete ao Diretor de Relações Públicas;

I- difundir as realizações do CLUBE NÁUTICO;
II- providenciar para que ele seja conhecido pelas autoridades e pelo público em geral;
III- atender os visitantes;
IV- propor medidas para a propaganda das atividades do CLUBE NÁUTICO, especialmente as previstas no art. 2º;
V- redigir circulares publicitárias e noticiosas; e
VI- fornecer comunicações à imprensa sobre as atividades do CLUBE NÁUTICO.

Art. 52 - A Comissão de Sindicância será constituída de cinco membros efetivos e três suplentes escolhidos entre os associados Fundadores e Patrimoniais, com mandato de dois anos.

Art. 53 - Compete à Comissão de Sindicância:

I- emitir parecer sobre propostas de admissão de novos associados, suscitados pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo;
II- realizar sindicância de caráter sigiloso a pedido da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, sobre assuntos como dependência econômica e transferência de categoria; e
III- sugerir a aplicação de pena.

Art. 54 - A Comissão de Disciplina será constituída de cinco membros efetivos e três suplentes, escolhidos entre os associados Fundadores e Patrimoniais, com mandato de dois anos.

Parágrafo Único - A Comissão será integrada, preferencialmente, por um associado diplomado em Ciência Jurídica e Social.

Art. 55 - Compete à Comissão de Disciplina:

I- apurar a veracidade de irregularidades praticadas por associados ou dependentes, denunciadas, por escrito, por órgão social ou qualquer de seus integrantes, associados ou funcionários do CLUBE NÁUTICO;
II- aplicar aos infratores penalidades previstas no Estatuto Social, assegurado sempre ao acusado o mais amplo direito de defesa e o contraditório.

Art. 56 - Os membros da Diretoria e das Comissões de Sindicância e Disciplina não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do CLUBE NÁUTICO na prática de ato regular de sua gestão, mas serão responsáveis pelo prejuízo que causarem com infração da lei ou deste Estatuto.

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CAPÍTULO XIII

Do Conselho Fiscal

Art. 57 - O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, nomeados sempre entre os associados Fundadores preferencialmente ou Patrimonial, com mandato de dois (02) anos (art. 29, item “II”).

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será integrado por associados diplomados em Contabilidade e, preferencialmente, diplomado em Ciências Econômicas.

Art. 58 - Compete ao Conselho Fiscal:

I- emitir parecer nas questões econômico-financeiras que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
II- examinar mensalmente os livros e papéis relativos à vida econômico-financeira do CLUBE NÁUTICO, visando os balancetes da Diretoria Executiva;
III- dar parecer e visar o balanço geral de cada exercício até o dia 4 de março do ano subsequente;
IV- sugerir ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva modificações na escrituração contábil, assim como medidas de caráter financeiro; e
V- comunicar imediatamente ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade verificada nas contas, livros e documentos.

Art. 59 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, sendo obrigatória a justificação do voto vencido.

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CAPÍTULO XIV

Do Processo e das Penas

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Seção - I

Do Processo

Art. 60 - Aos infratores deste Estatuto ou dos Regimentos do CLUBE NÁUTICO serão aplicadas as seguintes penas:

I- advertência por escrito;
II- suspensão;
III- eliminação;
IV- expulsão.

Parágrafo Único - As penas serão fixadas pelo regulamento elaborado pelo Conselho Deliberativo e nelas serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, previstas na legislação penal brasileira, com as adaptações cabíveis.

Art. 61 - Compete à Diretoria Executiva iniciar o processo para a apuração de ato ou fato infringente deste Estatuto ou dos Regimentos do CLUBE NÁUTICO, mediante a denúncia ou informação complementar encaminhando-o à Comissão de Disciplina que após defesa escrita do infrator formalizará a instrução e aplicará a pena.

Art. 62 - Em caso de recurso, a Comissão de Disciplina enviará ao Conselho Deliberativo processo devidamente instruído.

Art. 63 - Quando a infração exigir imediata aplicação de pena, o associado poderá ser suspenso preventivamente pela Diretoria Executiva,durante o prazo máximo de trinta dias, dentro do qual deverá ser julgado pela Comissão de Disciplina.

Art. 64 - Da decisão da Comissão de Disciplina caberá:

I- Em primeira instância, pedido de reconsideração dirigido por escrito ao Presidente da Comissão, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação da pena;
II- Em segunda instância, recurso dirigido por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo, dentro de dez (10) dias, contados do recebimento da comunicação do indeferimento do pedido de reconsideração.

Parágrafo Único - O pedido de reconsideração e o recurso não terão efeito suspensivo.

Art. 65 - Da decisão do Conselho Deliberativo de punir seus membros, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Comissões de Sindicância e Disciplina, em qualquer grau de pena (art. 29, XI), caberá pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo no prazo de dez (10) dias da intimação.

Art. 66 - No curso da pena de suspensão o associado não poderá exercer nenhum direito originário da sua condição de associado do CLUBE NÁUTICO, mesmo em eventos que por decisão da Diretoria Executiva for permitido freqüência de não associados mediante pagamento de convites, a quem, obviamente, não poderá igualar-se.

§ Iº - A entrega de pedido de reconsideração ou de recurso, de solicitação de inquérito ou sindicância ou, ainda, quando convocado , será feita no escritório do CLUBE NÁUTICO.

§ 2º - O associado Fundador, eliminado ou expulso, deixará de ter acesso ao lote, cujo uso lhe foi autorizado (art. 11, II), facultando-lhe o direito de transacionar seu título com os conseqüentes direitos, mas sempre submisso às exigências deste Estatuto.

Art. 67 - A comunicação da aplicação da pena será pessoal e por escrito e transitará em julgado pela não interposição de pedido de reconsideração ou de recurso.

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Seção II

Das Penas

Art. 68 - A pena de advertência será aplicada por escrito ao associado que praticar ato considerado infração de natureza leve.

Art. 69 - A pena de suspensão será aplicada ao associado que :

I- perturbar a ordem;
II- desrespeitar ou desacatar representantes ou auxiliares dos órgãos administrativos do CLUBE e autoridades em geral;
III- injuriar, difamar ou caluniar;
IV- tentar agredir alguém nas dependências do CLUBE;
V- portar-se de modo inconveniente;
VI- deixar de comparecer a competições esportivas, quando escalado, salvo justa causa devidamente provada;
VII- exibir como seu o documento de outrem;
VIII- ceder seus documentos sociais a outrem;
IX- dar publicidade a assunto sigiloso do Clube;
X- retirar da sede ou dependências do CLUBE NÁUTICO qualquer objeto ou documento, sem autorização;
XI- apresentar-se inconvenientemente uniformizado, quando designado para representar o CLUBE;
XII- deixar de devolver material pertencente ao CLUBE NÁUTICO, após o seu uso ou concorrer para seu extravio ou deterioração;
XIII- receber imposição de qualquer pena por parte de federação a que o CLUBE NÁUTICO estiver filiado;
XIV- assumir atitude de rebeldia, provocar desânimo ou abandonar competição para a qual estiver escalado;
XV- praticar atividades esportivas ou recreativas fora dos locais apropriados;
XVI- propiciar o ingresso no CLUBE NÁUTICO, a pessoa inidônea;
XVII- deixar, sem motivo justificado, de atender à convocação escrita dos órgãos administrativos;
XVIII- usar o nome do CLUBE NÁUTICO, sem autorização da Diretoria ou do Conselho Deliberativo ;
XIX- apresentar convidados que residam na área de jurisdição do CLUBE NÁUTICO, para freqüentá-lo;
XX- propiciar, de forma irregular, o ingresso de pessoas que não pertençam ao quadro social;
XXI- não apresentar na portaria da sede social os documentos necessários para seu ingresso;
XXII- prestar declaração falsa para emissão de convites;
XXIII- dirigir veículos automotores ou praticar esporte náutico com veículos aquáticos motorizados, sem estar devidamente habilitado ou desprovido dos sistemas de segurança; e
XXIV- reincidir na prática de infração já punida com advertência.

Art. 70 - A pena de suspensão por prazo de cento e oitenta (180) dias será aplicada quando ocorrer qualquer das circunstâncias previstas nos incisos XVI e XX do artigo anterior.

Art. 71 - A suspensão não exime o associado do pagamento das taxas de manutenção, construção ou quaisquer outras existentes.

Art. 72 - O associado que não tiver sofrido pena de suspensão superior a cento e oitenta (180) dias poderá, após o decurso de cinco (05) anos da última punição, solicitar por escrito ao Conselho Deliberativo o cancelamento de todas as penas.

Art. 73 - A pena de eliminação será aplicada ao associado que:

I- atrasar-se no pagamento de doze (12) taxas de manutenção ou prestação de títulos e deixar de atender à notificação para que coloque em dia ou apresente proposta de composição à Diretoria Executiva , em dez dias;
II- deixar de ressarcir prejuízo ocasionado ao CLUBE NÁUTICO por si, seus dependentes ou convidados, depois de notificado para que pague ou proponha composição;
III- deixar de cumprir qualquer outro compromisso financeiro assumido para com o CLUBE, depois de esgotado o prazo que lhe tenha sido concedido;
IV- for admitido ao CLUBE NÁUTICO por meio fraudulento;
V- omitir dolosamente mudança de estado civil próprio ou de dependente;
VI- ofender a honra dos membros dos órgãos administrativos, em razão de cargo ou função exercidos no CLUBE NÁUTICO;
VII- estabelecer grave dissensão entre os associados;
VIII- agredir alguém nas dependências do CLUBE NÁUTICO;
IX- provocar injustamente demissão de associados;
X- propuser com má fé a admissão de associado ou dependente; e
XI- receber, dentro do período de três (03) anos, mais de uma suspensão por prazo superior a cento e oitenta (180) dias, se atrasar por doze (12) meses no pagamento da taxa de manutenção, taxa de construção, taxas diversas ou prestação de título social, após notificação por escrito.
XII- Ingressar com procedimentos judiciais temerários contra o CLUBE NÁUTICO.

Art. 74 - Os associados de qualquer categoria que forem eliminados pela primeira vez por falta de pagamento das taxas estabelecidas pelo CLUBE NÁUTICO, a critério da Diretoria Executiva e referendada pelo Presidente do Conselho, poderão ser readmitidos, desde que haja disponibilidade de título da mesma categoria, mediante o ressarcimento integral das contribuições em atraso e encargos fixados em 10% (dez por cento) do valor do título correspondente; em não havendo, poderá ingressar como associado adquirindo de terceiro.

Parágrafo único - Para os associados das categorias Familiar Contribuinte e Individual Contribuinte a readmissão só ocorrerá com a aquisição de título.

Art. 75 - O associado eliminado por motivos disciplinares poderá requerer a sua reabilitação, decorridos três anos, ao Conselho Deliberativo, devendo, para tanto, preencher as condições exigidas para admissão na categoria pretendida, adquirindo título correspondente.

Art. 76 - A eliminação por indisciplina será aplicada ao associado que:

I- tiver condenação judicial transitada em julgado, a pena privativa de liberdade, por crime Infamante nas dependências do CLUBE NÁUTICO;
II- praticar crime inequívoco contra o patrimônio do CLUBE NÁUTICO ou de terceiro, ainda que não haja condenação judicial;
III- praticar ato ofensivo ou atentatório à moral ou aos bons costumes, nas dependências do CLUBE ou fará delas, quando estiver representando o CLUBE NÁUTICO;
IV- for admitido ao CLUBE NÁUTICO por meio fraudulento;
V- omitir dolosamente mudança de estado civil próprio ou de dependente;
VI- ofender a honra dos membros dos órgãos sociais, em razão de cargo ou função exercidos no CLUBE NÁUTICO;
VII- estabelecer grave conflito entre os associados;
VIII- agredir alguém nas dependências do CLUBE NÁUTICO;
IX- provocar injustamente demissão de associado;
X- propor com má fé a admissão de associado ou dependente; e
XI- receber uma segunda suspensão por mais de 180 dias dentro do período de três anos.

Art. 77 - O associado eliminado por indisciplina, se for o caso, responderá civil e criminalmente pelos danos a que der causa e, nos casos I, II e III do artigo anterior não mais poderá fazer parte do quadro social;

Art. 78 - As penas aplicadas constarão no prontuário do associado e dependentes.

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CAPÍTULO XV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 79 - Os associados do CLUBE NÁUTICO não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mas os membros dos órgãos sociais responderão por seus excessos;

Art. 80 - O CLUBE NÁUTICO não emprestará veículos, maquinários, móveis e utensílios de sua propriedade para utilização fora da sede social;

Art. 81 - Os jogos eletrônicos para crianças e adolescentes poderão ser permitidos na sede do CLUBE NÁUTICO, de acordo com a orientação das atividades judiciárias, policiais e educacionais consultadas a respeito.

Art. 82 - Não caberá ao CLUBE NÁUTICO qualquer responsabilidade ou obrigações por acidentes sofridos pelos associados ou seus dependentes, menores, maiores ou visitantes, obrigando-se apenas a providenciar atendimento adequado o mais rápido possível.

Parágrafo único - Não caberá, da mesma forma, qualquer responsabilidade ou obrigações por danos ou desaparecimentos de bens quer nas casas, instalações no acampamento, trailers, veículos motorizados, enfim, nos bens dos associados, dentro do Clube.

Art. 83 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada em segunda convocação no dia 23 de dezembro de 2006 e entrará em vigor na data de seu registro do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, ficando revogado o Estatuto até então em vigor, aprovado em 03 de agosto de 1993 e alterado em Assembléia de 31 de março de 2000.

Taquaritinga(SP), 23 de dezembro de 2006.

Dr. Francisco Deolindo Locilento
Presidente do Conselho Deliberativo

Dr. Luis Enrique Marquioni
1º Secretário

Dr. José Antonio Rodrigues
Advogado - OAB/SP 58.429

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HOMENAGEM

Passa o tempo e é natural o esquecimento, especialmente onde não se arquivam as memórias; resta, pois, nesta oportunidade, um registro muito especial aos Empreendedores do CLUBE NÁUTICO Taquaritinga para que não se perca na posteridade e fiquem gravados, sempre lembrados seus nomes, aqui relacionados pelos números dos seus títulos:

01 = Dr. Jether José Lui
02 = Dr. Francisco Deolindo Locilento
03 = Dr. Ariel Gladystone Poletti
04 = Jethro Frederico Lui (falecido)
05 = Edson Roque Cucolicchio (falecido)
06 = Waldorp Nilo Lui (falecido)
07 = Dr. Chigueo Kamada
08 = Dr. Clodosval Onofre Lui
09 = Florisval Doly Lui (falecido)
10 = Dr. Jandovy Lui (falecido)

Este texto é praticamente uma reprodução de uma homenagem que teve a intenção de perpetuar, eternizar o reconhecimento de todos os membros e administradores do Clube, pela coragem de implantarem o empreendimento em – 1970 – quando foi lançada a pedra fundamental, em 15 de agosto daquele ano, e ela lá está na entrada do Clube.

Na primeira revisão do Estatuto original, foi incluída esta homenagem no art. 87, todavia, passado tanto tempo, surgem novas leis que exigem adaptações, como está acontecendo agora, e, não é crível a mantença desse texto no corpo da lei maior do Clube, mas, ela será sempre imorredoura entre aqueles que acompanharam a história do nosso Náutico.

Decorridas várias décadas, nenhuma cidade da região, muitas delas de maior porte, não tiveram a sorte de conseguir um grupo de pessoas tão abnegadas para de igual forma levantarem bandeira nesse sentido; restam, pois, até este momento, o CLUBE NÁUTICO de Araraquara e o nosso CLUBE NÁUTICO Taquaritinga, por isso, é um motivo de orgulho.

Pela audácia de arquitetarem uma obra tão valiosa, pelo dinamismo das realizações efetuadas que os qualificarão ao mais alto grau da cidadania em razão do patrimônio que edificaram para perpetuar no seio da sociedade Taquaritinguense, resta apenas o singelo agradecimento e a certeza de que os frutos que emanarão haverá de solidificar as suas lembranças, o tempo dirá.

Hoje o CLUBE NÁUTICO Taquaritinga possui uma área geodésica contendo 34,5936 alqueires ou 83,7166 há.de terras, uma infra-estrutura valiosa, com enorme represa e praia artificial, portaria, e nova sede social (em fase de acabamento), vários campos de futebol, motocross, bocha, tênis, vôlei/basquete, parque aquático com várias piscinas e som ambiente, palco externo, bares, quiosques, churrasqueiras, brinquedos, sanitários, casa de aluguel, veículos e maquinas, escritório na cidade e na sede social, almoxarifado, tobogoagua, ................... vários brinquedos para crianças, instalação para trailers e acampamentos, sauna (em construção), avenidas de acesso bloqueteadas, reserva florestal, barragem com sombreiros e bancos, ambiente para pescadores, ampla instalação de rede de energia elétrica e de esgoto, amplos jardins, enorme área para futuro aproveitamento, além da área reservada aos sócios fundadores, onde já se encontram construídas várias casas de campo de excelente qualidade.

Por tudo o que o CLUBE NÁUTICO dispõe é preciso agradecer aos idealizadores, aos continuadores, enfim, os verdadeiros mantenedores que são os sócios que contribuem e freqüentam, sem exceção, pois, o sucesso é o resultado do apoio de todos, cada um tem o seu valor, mesmo que registrado anonimamente.

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DAS DIRETORIAS EXECUTIVAS DESDE A FUNDAÇÃO:

Dr. Jandislau José Lui ...........................(1992/1997)

Célio Roberto Marsico............................. (1998/2001)

Dr. Adelmo Pereira Marques Jr. ..............(2002/2003)

Prof. Maria Aparecida Moretto Bizari....... (2004/2005)

Cilas Emilio Cremma ...............................(2006/2007)

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DESDE A FUNDAÇÃO:

Dr. Ângelo Rinaldo Colombo..................... (1992/1996)

Antonio Cláudio Giannico......................... (1997/1998)

Dr. João Douglas Valério........................... (1999/2000)

Francisco Narciso Bellan ........................... (2001/2002)

Célio Roberto Marsico/Francisco N. Bellan (2003/2004)

Dr. Francisco Deolindo Locilento................ (2005/2008)

NORMAS E REGIMENTOS

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Aprovado em reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizada aos 29-05-2000

REGIMENTO ELEITORAL

Aprovado em A.G.O. aos 16-11-2001
Regulamentado em reunião extraordinária aos 14-01-200
Alterada na reunião extraordinária aos 27-01-2003

NORMAS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS RESIDENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO “PASSAROS E FLORES”

Aprovada em A.G.O. aos 30-11-1993
Retificada aos 12-02-2001
Alterada pela Comissão Especial de Conselheiros:
Dr. Gilberto Felipe
Francisco Narciso Bellan
Pedro Augusto Desiderá
Aprovada pelo Conselho Deliberativo aos 28-09-2006

REGIMENTO INTERNO PARA USO DA ÁREA DE TRAYLLERS

Aprovada na reunião realizada aos 24-04-2001, pela Resolução n◦ 015/2001.

Alterado em 29-01-2001
Alterado em 03-12-2002
Alterado em 15-12-2003
Alterado em 01-01-2005
Alterado em 01-01-2006

REGULAMENTO INTERNO DE USO DA ÁREA DE CAMPING

Aprovado em reunião realizada em 24-04-2001 pela Resolução n◦ 015/2001

Alterado em 29-10-2001
Alterado em 02-12-2002
Alterado em 27-01-2003
Alterado em 01-06-2004
Alterado em 01-01-2005
Alterado em 01-01-2006, aprovado na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo aos 28-12-2005,
pela Resolução 059/2005

REGULAMENTO INTERNO PARA USO DA ÁREA DO COMPING-SETOR DE PESCA

Aprovado aos 01-08-2001
Alterado aos 26-03-2002
Alterado aos 27-05-2002
Alterado aos 25-01-2003

REGULAMENTO INTERNO PARA USO DA REPRESA

Aprovado aos 03-02-2003

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