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Regulamentos e Normas < Convites >

DAS NORMAS PARA EMISSÃO DE CONVITES PARA VISITANTES

01) – Para o associado que apresentar o visitante para emissão de convite, deverá estar quites com os cofres do clube. (art. 16, IV do E.S.)
02) – Somente o associado titular, seu cônjuge ou dependente maior de idade, poderá assinar o convite, obedecendo as seguintes normas
I - É obrigatório o visitante declarar nome (completo), endereço (completo), telefone de contato e e número da identidade;
II - Todos os campos do formulário devem ser preenchidos;
III - O visitante deverá assinar o formulário na entrada ao clube, e na saída o mesmo procedimento.
IV - O visitante receberá um cartão numerado o qual deverá ser devolvido na portaria na saída, dentro do horário previsto no formulário;
V - A não devolução do cartão ocasionará a cobrança das diárias pertinentes do associado que apresentou, até a devolução do cartão;
VI -A portaria deve fazer um controle rigoroso quanto a saída do visitante no horário estabelecido no formulário.
VII - Quando o cartão de saída não for devolvido no prazo estabelecido, a portaria deve fazer ocorrência a respeito;
VIII - Não poderão ser emitidos convites para as pessoas residentes nas seguintes localidades: Taquaritinga, Matão, São Lourenço do Turvo, Guariroba, Vila Negri, Jurupema e Nova América.
Parágrafo único - Também não poderão ser emitidos convites paras as pessoas residentes nas pequenas comunidades ou vilarejos localizados dentro do perímetro dos locais mencionados no artigo acima.
03) - Essas normas devem ser rigorosamente cumpridas, e em hipótese alguma deve haver exceções.

04) - Este regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições anteriores.

Taquaritinga, 05 de agosto de 2007

A DIRETORIA
“TRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
BIÊNIO 2006/2007

 

DAS NORMAS PARA EMISSÃO DE CONVITES PARA ANIVERSÁRIOS, CONFRATERNIZAÇÕES E OUTRAS

01) - A emissão de convites de aniversários, deverá obedecer a seguintes normas:
a) o(a) aniversariante deverá ser obrigatoriamente associado do clube;
b) apresentar relação com nome e número da identidade de cada convidado;
c) a emissão de convite será de terça a sábado. Proibido domingos e feriados, no período de 1º de novembro a 10 de março (desde que seja após o carnaval). Fora desse período fica liberado a emissão de convites para domingos e feriados.
02) - Para confraternizações, reuniões de qualquer espécie ou outras, as normas são as seguintes:
a) ofício dirigido ao presidente da Diretoria Executiva, relatando o objetivo, data e número de participantes;
b) a realização fica limitada a uma vez por ano;
c) antes da realização do evento, enviar a secretaria do clube relação com o nome (completo) de todos os participantes;
d) o evento somente poderá ser realizado com a compra de convites, conforme tabela afixada na tesouraria do clube (Art. 21, incisos III e IV do Estatuto Social);
e) a Diretoria Executiva, através de seu presidente é quem dará autorização para realização do evento, podendo negá-la ou consentir;
03) - A Diretoria Executiva, através de seu presidente, poderá em casos excepcionais, adotar medidas diferenciadas das normas mencionadas, sem aviso prévio.

04) - Este regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições anteriores.

05) - Este regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições anteriores.

Taquaritinga, 05 de agosto de 2007

A DIRETORIA
“TRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
BIÊNIO 2006/2007