REGIMENTO INTERNO PARA USO DA ÁREA DE CAMPING
Trailer / Barraca
Artigo 1º - A área de camping do Clube Náutico é uma dependência devidamente demarcada com lugares denominados MÓDULOS dotados de toda a infra-estrutura para a prática do campismo.
§ 1º (Trailer): Somente veículos habilitados das categorias TRAILER, MOTOR-HOME ou outros com padrões e características técnicas próprias para a prática de camping serão permitidos acampar, sendo terminantemente proibidos outros tipos, tais como: veículos com carrocerias, baú, furgão ou similares, não sendo também permitido utilizar mais um (01) módulo por cada associado titular ou dependente.
§ 2º (Barraca): Não será permitido acampar próximo ao lago, dentro de uma faixa de 20 (vinte) metros de largura por toda a sua extensão, como também a utilização de mais de um módulo ao titular ou seu dependente, sendo obrigatório para as de grande porte, ser montadas com a frente para o lago, e, no caso eventual necessidade de se liberar o gramado para montagem de barracas, somente será autorizado pela Diretoria e com acompanhamento de funcionários do clube.
Artigo 2º - O período de acampamento será durante o ano todo, exceto do dia 06 de maio a 05 junho de cada ano, período destinado à manutenção e melhorias na área do camping. A Diretoria Executiva determinará como serão as regras para o fechamento, havendo necessidade, poderá fazê-lo parcialmente, alterando ou prolongando do período (com prévio aviso).
§ 1º (Trailer/ Barraca) Caso seja necessário para manutenção ou melhoria, qualquer módulo ocupado poderá ser requisitado pela Diretoria Executiva, podendo o campista fazer uso de outro que esteja desocupado, caso não aceite e já tenha pagado antecipadamente a taxa, haverá ressarcimento de valores proporcionais ao período remanescente.
§ 2º (Trailer) - O usuário pagará pelo consumo de energia elétrica consumida em cada módulo, mais taxa diária de permanência, conforme tabela pré-estabelecida. O consumo será medido por um relógio individual colocado pelo clube.
§ 3º (Trailer): O prazo de locação do módulo poderá ser efetuado de temporada a temporada, não devendo ultrapassar a mesma. O prazo mínimo de locação é de sete (07) dias, sendo uma taxa única por módulo, independentemente do tamanho do trailer.
§ 4° (Barraca): O prazo de locação do módulo poderá ser efetuado de temporada a temporada, não devendo ultrapassar a mesma, não existindo prazo mínimo para locação.
§ 5º (Barraca): Cada módulo terá o direito ao uso de uma tomada, um bico de luz, uma geladeira simples (uma porta), um ventilador, um rádio ou um televisor. A utilização suplementar de aparelhos eletrônicos deverá ser informada na ficha de inscrição da portaria, e implicará em cobrança conforme tabela do clube, no caso de uma geladeira duplex ou similar, será devida a diferença conforme tabela específica para tal fim.
Artigo 3º - Para o uso do camping, o associado titular e seu cônjuge ou dependente maior de idade deverá estar quite com a tesouraria do clube, preencher ficha de inscrição (somente na portaria do clube de campo) no seu horário de expediente. Sempre que solicitado os associados deverão apresentar a carteira social. Quando houver menor de idade registrado (ou não) na ficha de inscrição e identificação, será obrigatória apresentação de um responsável maior de idade para o pernoite no trailer/barraca .
§ 1º: Depois de instalado ou montado o trailer/barraca, o empréstimo ou repasse a terceiros deverá ser obrigatoriamente informado e procedida alteração na ficha de inscrição junto à portaria do clube.
§ 2º: A instalação do trailer/barraca dar-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de inscrição, sob pena de cancelamento da mesma, sem ressarcimento das taxas.
§ 3º: O horário para instalação de trailer/barraca dar-se-á das 8:00 (oito) às 20:00 h. (vinte) horas, mediante exibição do comprovante de pagamento da inscrição ao funcionário do camping.
§ 4º(Barraca/Trailer): Uma vez emitida a ficha cadastral, obrigatoriamente deverá ser montada no módulo indicado na ficha de inscrição, não podendo efetuar a troca do mesmo sem a autorização da portaria.
§ 5º: Em nenhuma hipótese haverá reembolso ou devolução de numerário, depois de emitida a ficha de inscrição.
§ 6º - Em caso de inadimplência no prazo máximo de dez (10) dias, ou abandono (30 dias), será providenciada a retirada do trailer/barraca sem prévio aviso. A Diretoria determinará sua remoção pelos funcionários do clube, que depositarão os pertences destes em local conveniente ao clube, não se responsabilizando por furtos, danos ou extravio dos equipamentos removidos. Para proceder à retirada do que for removido o associado deverá apresentar comprovante de quitação das diárias devidas e pagar uma multa de 02 (dois) meses de locação correspondente.
Artigo 5º - Os eletrodomésticos ou similares, deverão ser apropriados para camping e adequados a fonte de energia existente em cada módulo; sendo proibido o uso de extensão ou alongamento para tomar emprestado de qualquer outro módulo, mesmo que desocupado. O clube não fornecerá areia ou qualquer outro material além dos existentes nos módulos.
Parágrafo Único: Os eletrodomésticos excedentes aos do art. 2º, § 5º, deverão ser relacionados pelo campista em sua ficha na portaria, sendo passíveis de taxação e aceitação pela Diretoria do clube, sob pena de sofrer retirada do trailer/ barraca por toda a temporada sem devolução das taxas pagas se os mesmos causarem danos ou infrações.
Artigo 6º (Barraca) - A lona para proteção das barracas deverão ser padronizados na cor azul ou verde escura (a partir de 5 de junho de 2.008) , não podendo possuir amarras em árvores, estacas de madeiras, pedras, bloquetes, postinhos, bambus ou qualquer outro material que não seja padronizado ao equipamento de camping. O uso da lona não pode ser da cor preta em hipótese nenhuma e limitada à proteção e não para aumentar a área acampável, respeitando os limites do módulo, não podendo utilizar espaços além do requisitado.
Artigo 7º (Trailer) – A lona para proteção ou toldos dos trailers não poderão ser em nenhuma hipótese da cor preta e nem possuir amarras nas árvores, estacas de madeiras ou pedras, ou qualquer outro material que não seja padronizado ao equipamento de camping, devendo ser utilizada para proteção e não para aumento da área locada.
Artigo 8º - O fio que liga o trailer/barraca à tomada (fonte) de energia elétrica deverá ser do tipo paralelo, encapado, com espessura nunca inferior a 2,5 x 2,0 mm. (fio de geladeira).
Artigo 9º - O campista deverá manter o ambiente sempre limpo, não deixando em nenhuma hipótese louças ou objetos nos tanques ou lavatórios comunitários, observando-se a proibição contida na letra “H” do artigo 11º, adiante.
Parágrafo Único: O lixo produzido em cada módulo deverá ser ensacado e depositado diariamente pelos ocupantes nas lixeiras comunitárias não havendo coletas nos módulos por funcionários do clube.
Artigo 10 - É permitido a utilização eventual de um único varal de pequena extensão (desde que não comprometa o visual) e uma churrasqueira próxima de cada trailer/ barraca, respeitando os limites do módulo.
Artigo 11 - É expressamente PROIBIDO na área do camping:
a) Portar ou exibir armas de qualquer espécie;
b) Uso de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos;
c) Fazer fogueiras;
d) Promover algazarras e manifestações ruidosas de qualquer espécie, principalmente por aparelhos de som;
e) Armazenamento de material inflamável exceto álcool hidratado e gás de cozinha (GLP) até 13 kg;
f) Usar tocos de madeira, tijolos e outros materiais que não sejam metálicos para instalação de trailers e montagem de barracas;
g) Circulação de bicicletas ou similares pelas passarelas;
h) Utilização dos tanques ou lavatórios (de uso doméstico) para higiene pessoal;
i) Obstruir a passarela com qualquer tipo de objeto de qualquer tamanho ou altura, lonas, cordas, cadeiras, etc;
j) Usar lâmpadas que não sejam convencionais (incandescentes) acima de 100 watts em qualquer situação;
k) Usar as pias coletivas para churrascos, churrasqueiras elétricas, fornos elétricos, ou qualquer outra atividade que não seja para limpeza de louças, verduras e utensílios domésticos;
l) Limpeza de peixes ou qualquer outra espécie de animais nos lavatórios ou em tanques comunitários.
Artigo 12 - O clube dispõe de uma única instalação apropriada para limpeza de peixes e outros tipos de carnes que se situa próxima ao pesqueiro do camping (bem identificada).
Artigo 13 - É permitido à Diretoria, ao Gerente ou funcionário do clube (responsável pela guarda do camping) vistoriar o trailer/barraca, internamente e/ou externamente, a qualquer momento, quando se fizer necessário, desde que, acompanhado(s) por um dos seus ocupantes.
Artigo 14 - O clube não se responsabilizará por furtos, roubos ou perdas e danos de objetos existentes nos trailers/ barracas (dentro ou fora), assim como por qualquer sinistro provocado por força da natureza, como chuva, tempestades, queda de árvores, galhos, etc., (caso fortuito ou de força maior), e ainda, por incêndios ocasionados por curto circuito na instalação de seus pertences.
Artigo 15 - Fica terminantemente proibido a lavagem das lonas, coberturas e qualquer outro equipamento ou acessório dos trailers/barracas nas dependências do clube.
Artigo 16 - O presente regulamento poderá ser alterado ou modificado pela Diretoria Executiva, sem prévio aviso aos associados, devendo, contudo, ocorrer à informação posteriormente. Qualquer eventualidade ou fato não previsto nestas normas serão decididas unicamente pelo presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 17 - Fica reservado o direito de se promover a qualquer tempo a retirada do trailer/barraca, no caso de ser constatada qualquer infração a este regimento ou às imposições contidas no Estatuto Social, bem como, à legislação vigente do País.
Artigo 18 - Desentendimentos sérios no camping principalmente se chegar às vias corporais poderão sofrer penas adicionais.
Artigo 19 - O campista não poderá reservar mesa ou quiosques antes da abertura da portaria, se assim o quiser deverá sair das dependências do clube e entrar novamente passando pela portaria.
Artigo 20 - Este regimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições anteriores.
Taquaritinga, 05 de agosto de 2007
A DIRETORIA
“TRANSPARÊNCIA E TRABALHO”
BIÊNIO 2006/2007
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