Artigo
34- a eleição para o Conselho Deliberativo,
será realizada em Assembléia Geral no mês de novembro
de cada dois anos.
Parágrafo
1º - a Assembléia Geral Ordinária elegerá,
juntamente com um sexto do Conselho Deliberativo, vinte e quatro suplentes,
para o período de um ano de mandato.
Parágrafo
2º - as vagas que se verificarem no conselho Deliberativo por
falecimento, de missão ou perda de mandato serão preenchidas
por eleição, juntamente com a renovação anual.
Artigo 35 -
a posse dos Conselheiros e Suplentes será dada pelo presidente da Assembléia
Geral que os eleger.
Parágrafo Único-
o período do mandato será contado a partir de 1º de janeiro
do ano seguinte a eleição.
Artigo 36-
o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três
meses e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente convocar, ou por
solicitação escrita da maioria de seus membros.
Artigo 37-
as reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência
mínima de oito dias, constando os assuntos da ordem do dia.
Parágrafo Único -
em casos de urgência, a convocação poderá ser feita
pelo Presidente, com a antecedência de 24 horas.
Artigo 38-
Os membros da Diretoria e das Comissões de Sindicância, Fiscal
e de Disciplina poderão comparecer às reuniões do Conselho
Deliberativo para prestar esclarecimentos solicitados ou quando o julgarem
conveniente.
Artigo 39-
O Conselheiro que deixar de Comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas,
ou 10 (dez) alternadas, sem justificar sua ausência antecipadamente e
por escrito, perderá o mandato. Parágrafo Único- o suplente
convocado que deixar de comparecer a duas reuniões ordinárias
consecutivas ou três alternadas, sem justificar sua ausência antecipadamente
e por escrito perderá o mandato.
Artigo 40 -
O conselheiro no desempenho de cargos da Diretoria ou das Comissões
Fiscal, de Sindicância e de Disciplina ficará afastado do exercício
do mandato no Conselho Deliberativo. Parágrafo Único - As vagas
de Conselheiros ocorridas por força do disposto neste artigo e no inciso
2º do artigo 33, assim como nos casos de 12 afastamento, serão
preenchidas pelos suplentes eleitos por ordem de votação. Pretendendo
o conselheiro afastado deixar o cargo a que está investido, e retornar
ao Conselho, poderá fazê-lo, comunicando por escrito ao Presidente
do Conselho tal decisão, assumindo na primeira reunião.
Artigo 41-
O Conselho Deliberativo, em primeira convocação, decidirá com
a presença mínima de vinte e quatro conselheiros, em segunda,
meia hora depois, com o mínimo de dezoito conselheiros e em terceira,
também meia hora depois, com doze conselheiros, ressalvadas as restrições
previstas no artigo 33.
Artigo
42- A mesa do Conselho Deliberativo, com mandato por dois
anos, será composta de Presidente, vice-presidente, 1º secretário
e 2º secretário.
Parágrafo
1º - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo
e as Assembléias Gerais;
b) assumir a direção do Clube no caso de destituição
do Presidente e do vice-presidente da Diretoria ou substituir o primeiro impedimento
deste;
c) dar posse aos Conselheiros, aos membros da Diretoria, das
Comissões Fiscal, de Sindicância e de Disciplina e convocar os
suplentes do Conselho Deliberativo;
d) assinar, juntamente com o Secretário, as atas, comunicações
e resoluções a serem publicadas ou enviadas à Diretoria
e às Comissões;
e) declarar a perda de mandato dos Conselheiros e suplentes; e
f) nomear comissões, cuja composição
não dependa de eleição.
g) aprovar a admissão de novos sócios propostos pela
diretoria executiva, ouvida a Comissão de Sindicância.
Parágrafo
2º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos e auxilia-lo em suas atribuições.
Parágrafo
3º - Compete ao 1º Secretário;
a) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo
e as Assembléias Gerais;
b) redigir, ler e assinar as atas das reuniões do Conselho
Deliberativo e das Assembléias Gerais;
c) responder pelo expediente do Conselho Deliberativo e das Assembléias
Gerais;
d) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias
Gerais, no impedimento ou falta do Presidente e do Vice-Presidente;
e) publicar os avisos e comunicações das reuniões
do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
f) assinar as comunicações e resoluções
a serem publicadas ou enviadas à Diretoria e às Comissões;
g) organizar o expediente e a ordem do dia das reuniões do
Conselho Deliberativo e da Assembléias Gerais, ouvido o Presidente;
e 13
h) assinar os comunicados das reuniões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 4º - Compete ao 2º Secretário substituir
o 1º Secretário e auxilia-lo em suas atribuições. |