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Conselho Deliberativo < Eleições e Reuniões >

      Artigo 34- a eleição para o Conselho Deliberativo, será realizada em Assembléia Geral no mês de novembro de cada dois anos.

      
Parágrafo 1º
- a Assembléia Geral Ordinária elegerá, juntamente com um sexto do Conselho Deliberativo, vinte e quatro suplentes, para o período de um ano de mandato.

      
Parágrafo 2º
- as vagas que se verificarem no conselho Deliberativo por falecimento, de missão ou perda de mandato serão preenchidas por eleição, juntamente com a renovação anual.

      
Artigo 35
- a posse dos Conselheiros e Suplentes será dada pelo presidente da Assembléia Geral que os eleger.

      
Parágrafo Único
- o período do mandato será contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a eleição.

      
Artigo 36
- o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente convocar, ou por solicitação escrita da maioria de seus membros.

      
Artigo 37
- as reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas com antecedência mínima de oito dias, constando os assuntos da ordem do dia.

      
Parágrafo Único
- em casos de urgência, a convocação poderá ser feita pelo Presidente, com a antecedência de 24 horas.

      
Artigo 38
- Os membros da Diretoria e das Comissões de Sindicância, Fiscal e de Disciplina poderão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo para prestar esclarecimentos solicitados ou quando o julgarem conveniente.

      
Artigo 39
- O Conselheiro que deixar de Comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas, ou 10 (dez) alternadas, sem justificar sua ausência antecipadamente e por escrito, perderá o mandato. Parágrafo Único- o suplente convocado que deixar de comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas, sem justificar sua ausência antecipadamente e por escrito perderá o mandato.

      
Artigo 40
- O conselheiro no desempenho de cargos da Diretoria ou das Comissões Fiscal, de Sindicância e de Disciplina ficará afastado do exercício do mandato no Conselho Deliberativo. Parágrafo Único - As vagas de Conselheiros ocorridas por força do disposto neste artigo e no inciso 2º do artigo 33, assim como nos casos de 12 afastamento, serão preenchidas pelos suplentes eleitos por ordem de votação. Pretendendo o conselheiro afastado deixar o cargo a que está investido, e retornar ao Conselho, poderá fazê-lo, comunicando por escrito ao Presidente do Conselho tal decisão, assumindo na primeira reunião.

      
Artigo 41
- O Conselho Deliberativo, em primeira convocação, decidirá com a presença mínima de vinte e quatro conselheiros, em segunda, meia hora depois, com o mínimo de dezoito conselheiros e em terceira, também meia hora depois, com doze conselheiros, ressalvadas as restrições previstas no artigo 33.

      Artigo 42- A mesa do Conselho Deliberativo, com mandato por dois anos, será composta de Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

      
Parágrafo 1º
- Compete ao Presidente:

a)
convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais;
b) assumir a direção do Clube no caso de destituição do Presidente e do vice-presidente da Diretoria ou substituir o primeiro impedimento deste;
c) dar posse aos Conselheiros, aos membros da Diretoria, das Comissões Fiscal, de Sindicância e de Disciplina e convocar os suplentes do Conselho Deliberativo;
d)
assinar, juntamente com o Secretário, as atas, comunicações e resoluções a serem publicadas ou enviadas à Diretoria e às Comissões;
e)
declarar a perda de mandato dos Conselheiros e suplentes; e
f) nomear comissões, cuja composição não dependa de eleição.
g)
aprovar a admissão de novos sócios propostos pela diretoria executiva, ouvida a Comissão de Sindicância.

      
Parágrafo 2º
- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e auxilia-lo em suas atribuições.

      
Parágrafo 3º
- Compete ao 1º Secretário;

a)
secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais;
b)
redigir, ler e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
c)
responder pelo expediente do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
d)
presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais, no impedimento ou falta do Presidente e do Vice-Presidente;
e)
publicar os avisos e comunicações das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
f)
assinar as comunicações e resoluções a serem publicadas ou enviadas à Diretoria e às Comissões;
g)
organizar o expediente e a ordem do dia das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléias Gerais, ouvido o Presidente; e 13
h)
assinar os comunicados das reuniões do Conselho Deliberativo. Parágrafo 4º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário e auxilia-lo em suas atribuições.